O Supremo Tribunal Federal (STF) restabeleceu, na quinta-feira (10), a condenação do ex-deputado estadual e ex-presidente da Assembleia Legislativa de Rondônia Mauro de Carvalho, réu em processo relacionado à Operação Dominó. A decisão foi tomada após recurso apresentado pelo Ministério Público do Estado de Rondônia (MPRO).
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O recurso foi elaborado com participação da Subprocuradoria-Geral de Justiça Jurídica, do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) e do Núcleo de Recursos (Nure). O MPRO buscava reverter uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que havia afastado os efeitos da condenação anterior e reconhecido a prescrição.
A condenação original foi proferida pelo Tribunal Pleno do Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO) em 2019. Mauro de Carvalho foi condenado por associação criminosa, lavagem de dinheiro e 43 crimes de peculato, relacionados a fatos ocorridos entre 2004 e 2005.
Na sentença, a pena estabelecida foi de 14 anos, 7 meses e 20 dias de reclusão, além do pagamento de 583 dias-multa.
O processo passou por uma reviravolta após a defesa questionar, no STJ, a competência interna do Plenário do TJRO para realizar o julgamento. O argumento era de que o caso deveria ter sido analisado pelas Câmaras Reunidas Especiais.
O STJ acolheu a alegação e anulou o julgamento realizado em 2019, determinando que o processo fosse novamente analisado pelo órgão considerado competente. Em agosto de 2024, as Câmaras Reunidas Especiais do TJRO realizaram um novo julgamento e mantiveram a condenação.
A anulação do primeiro acórdão, entretanto, teve impacto sobre a contagem do prazo prescricional. O STJ considerou transcorrido o período de 12 anos entre o recebimento da denúncia e a nova condenação e, por esse motivo, declarou extinta a punibilidade de Mauro de Carvalho pela prescrição.
STF muda resultado do processo
A controvérsia chegou ao STF por meio do Recurso Extraordinário 1.586.455/RO, apresentado pelo MPRO. Relatora do caso, a ministra Cármen Lúcia acolheu os argumentos do Ministério Público e restabeleceu os efeitos do julgamento realizado em 2019.
Entre os fundamentos considerados está a preclusão. Segundo o entendimento adotado, a alegação de incompetência regimental interna não foi apresentada pela defesa na primeira oportunidade processual, mas somente depois de uma decisão desfavorável sobre o mérito.
Outro ponto considerado foi a inexistência de prejuízo concreto ao réu. O entendimento aplicado pelo STF levou em conta que o julgamento pelo Plenário proporcionou ampla possibilidade de defesa e que, posteriormente, outro órgão do próprio TJRO também confirmou a condenação.
Com a decisão, o acórdão de 6 de maio de 2019 volta a ser considerado válido e passa a produzir efeitos como marco interruptivo da prescrição. Consequentemente, fica sem efeito a decisão que havia reconhecido a extinção da punibilidade.
A decisão do STF, portanto, mantém a condenação e a punibilidade de Mauro de Carvalho no processo relacionado à Operação Dominó.
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