EUIDEAL – O Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE-RO) decidiu, por unanimidade, nesta segunda-feira (14), negar o registro de candidatura de Lauro Fernandes da Silva Junior a deputado estadual pelo PSD. A decisão teve como fundamento uma condenação mantida em segundo grau por injúria por preconceito, envolvendo mensagens de conteúdo homofóbico enviadas pelo então diretor operacional da Companhia de Águas e Esgotos de Rondônia (Caerd).
Como começou o caso
O episódio que originou o processo ocorreu na manhã de 29 de novembro de 2022. Um homem publicou, no Instagram, um vídeo reclamando da qualidade da água fornecida pela Caerd, afirmando que o produto sujava diariamente suas roupas. Horas depois, Lauro respondeu à publicação por mensagens privadas na mesma rede social.
Segundo trecho da denúncia reproduzido no parecer da Procuradoria Regional Eleitoral, as mensagens enviadas por Lauro continham expressões de conteúdo homofóbico relacionadas à orientação sexual do autor do vídeo. O homem classificou a atitude como lamentável, e as mensagens foram apagadas na sequência — mas não antes de serem registradas em capturas de tela, que embasaram a denúncia.
De acordo com o parecer, o que começou como reação a uma reclamação sobre a qualidade da água passou a atingir diretamente a orientação sexual e a identidade de gênero da vítima, com uso de expressões pejorativas. A Procuradoria destacou que, para o Tribunal de Justiça de Rondônia, ficou caracterizado o dolo discriminatório na conduta.
O caminho até a condenação
Lauro foi condenado em primeira instância a 2 anos de reclusão, em regime inicial aberto, com a pena substituída por duas restritivas de direitos, além de 24 dias-multa. O caso foi levado à 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO), que analisou o recurso em 9 de junho deste ano e manteve a condenação por unanimidade.
O argumento da Procuradoria Eleitoral
Ao pedir o indeferimento do registro de candidatura, a Procuradoria Regional Eleitoral (PRE) sustentou que a condenação enquadra Lauro em causa de inelegibilidade prevista na Lei Complementar nº 64/1990, sob o entendimento de que a injúria homofóbica é considerada espécie de crime de racismo. O órgão também argumentou que não seria necessário aguardar o trânsito em julgado da condenação para que a inelegibilidade produzisse efeitos: bastaria, segundo a tese apresentada, que a condenação tivesse sido confirmada por um órgão colegiado — o que já havia ocorrido com a decisão da 1ª Câmara Criminal do TJRO.
Ao julgar o pedido de registro nesta segunda-feira, os integrantes do TRE-RO acompanharam integralmente o entendimento da Procuradoria e negaram, por unanimidade, a candidatura de Lauro Fernandes a deputado estadual nas Eleições de 2026.
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