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25 de setembro de 2026 🗓️

PGR reconhece remição de 212 dias de pena e recomenda regime semiaberto para condenada do 8 de Janeiro

O que você precisa saber

  • A PGR reconheceu o direito de Débora Rodrigues dos Santos à remição de 212 dias de pena e recomendou sua progressão para o regime semiaberto.
  • O abatimento considera 108 dias de trabalho interno, 100 dias pelo Enem PPL 2023 e 4 dias por leitura de obra literária.
  • Débora foi condenada a 14 anos pelo STF por participação nos atos golpistas de 8 de janeiro de 2023.
  • A decisão final sobre a mudança de regime cabe ao ministro Alexandre de Moraes, relator do processo.

A Procuradoria-Geral da República (PGR) se manifestou favoravelmente à progressão de regime de Débora Rodrigues dos Santos, condenada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) a 14 anos de prisão por participação nos atos golpistas de 8 de janeiro de 2023. Em parecer assinado pelo procurador-geral Paulo Gonet Branco e protocolado em 22 de setembro, o órgão reconheceu o direito de Débora à remição de 212 dias de pena e recomendou sua transferência para o regime semiaberto.



Segundo o documento, o abatimento reconhecido resulta da soma de 108 dias por 326 dias de trabalho interno, 100 dias pelo desempenho no Enem PPL 2023 e 4 dias por leitura de obra literária. A defesa de Débora havia solicitado um total de 281 dias, incluindo também o resultado de uma segunda edição do Enem, mas a PGR não acatou o pedido de contabilizar mais de uma edição do exame.

Com a soma das detrações e remições já homologadas, Débora completou 1.287 dias de cumprimento de pena, patamar suficiente para atingir a fração mínima exigida por lei para a progressão de regime.

Débora ficou nacionalmente conhecida por escrever a frase “perdeu, mané” com batom sobre a estátua “A Justiça”, em frente à sede do STF, durante os atos de invasão às sedes dos três Poderes em Brasília. Cabeleireira, ela havia saído do interior de São Paulo para acampar próximo a um quartel do Exército na capital federal antes dos ataques. Em abril de 2025, a Primeira Turma do STF a condenou por cinco crimes: abolição violenta do Estado Democrático de Direito, tentativa de golpe de Estado, associação criminosa armada, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado.

Desde 28 de março de 2025, Débora cumpre prisão domiciliar. Segundo informações do processo, ela mantém contato com familiares e advogados, mas está impedida de frequentar eventos escolares dos filhos, fazer compras, receber visitas ou conceder entrevistas.

A defesa de Débora argumenta que a progressão de regime já deveria ter sido concedida desde novembro de 2025, com base no novo cálculo de remição, o que representaria um atraso de mais de dez meses. Agora, cabe ao ministro Alexandre de Moraes, relator do processo no STF, analisar o parecer da PGR e decidir sobre a mudança de regime.

Ficha do caso

  • Condenada: Débora Rodrigues dos Santos, conhecida como “Débora do Batom”
  • Pena: 14 anos, por cinco crimes ligados aos atos de 8 de janeiro de 2023
  • Ato que a notabilizou: pichação com batom na estátua “A Justiça”, em frente ao STF
  • Parecer da PGR: favorável à progressão para o regime semiaberto, assinado por Paulo Gonet Branco em 22 de setembro de 2026
  • Remição reconhecida: 212 dos 281 dias solicitados pela defesa
  • Situação atual: prisão domiciliar desde 28 de março de 2025
  • Próximo passo: decisão do ministro Alexandre de Moraes sobre a progressão de regime



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Conteúdo publicado automaticamente pelo Portal Nortão News.

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