Resumo: O Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE-RO) deferiu liminar que obriga a remoção de um vídeo publicado pelo candidato a deputado federal Mario Angelino Moreira, o Jabá Moreira (PT), com uma informação classificada como falsa sobre o senador e candidato ao Governo de Rondônia Marcos Rogério (PL). A decisão fixa multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento, limitada inicialmente a R$ 50 mil, proíbe a republicação do conteúdo enquanto a ação estiver em curso e determina o envio de ofícios de retirada às plataformas Meta e ByteDance. Jabá Moreira ainda será citado para apresentar defesa, e o mérito da ação segue pendente de manifestação do Ministério Público Eleitoral.
EUIDEAL – O Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE-RO) concedeu uma liminar determinando a remoção imediata de um vídeo publicado nas redes sociais pelo candidato a deputado federal Mario Angelino Moreira, mais conhecido como Jabá Moreira (PT), no qual teria sido divulgada uma informação considerada falsa a respeito do senador Marcos Rogério (PL), candidato ao Governo de Rondônia. A decisão foi tomada em ação movida pelo próprio Rogério e pela coligação Juntos Por Rondônia, com base no artigo 58 da Lei das Eleições, que trata do direito de resposta e da responsabilização por divulgação de fatos sabidamente inverídicos durante o período eleitoral.
Principais pontos
- Alvo da ação: Mario Angelino Moreira, o Jabá Moreira, candidato a deputado federal pelo PT em Rondônia
- Autores da ação: senador Marcos Rogério (PL) e a coligação Juntos Por Rondônia
- Prazo para remoção do vídeo: duas horas após a notificação da decisão
- Multa por descumprimento: R$ 5 mil por dia, limitada a R$ 50 mil
- Nova publicação do conteúdo está proibida enquanto o processo estiver em andamento
- TRE-RO determinou o envio de ofícios de remoção às plataformas Meta e ByteDance
- Jabá Moreira ainda não foi julgado no mérito e será citado para apresentar defesa
O que motivou a ação na Justiça Eleitoral
Segundo a decisão do TRE-RO, o vídeo publicado por Jabá Moreira nas redes sociais atribuía a Marcos Rogério uma informação que a Justiça Eleitoral considerou, neste primeiro exame, sem amparo em fatos verificados. A defesa de Rogério argumentou que o conteúdo teria potencial de causar prejuízo à imagem do senador e de confundir o eleitorado às vésperas da votação, o que levou o relator a conceder a liminar de forma monocrática, antes mesmo da citação do candidato do PT para se manifestar.
A ação foi protocolada com base no artigo 58 da Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), dispositivo que permite a candidatos e partidos pedir à Justiça Eleitoral a suspensão de conteúdo considerado ofensivo ou inverídico, além da concessão de direito de resposta em casos de divulgação de fatos sabidamente falsos.
“A decisão reconhece, em caráter liminar, a verossimilhança das alegações apresentadas e a urgência na retirada do conteúdo, sem prejuízo do direito de defesa”
O advogado Nelson Canedo Motta, que representa Marcos Rogério e a coligação Juntos Por Rondônia no processo, afirmou que a decisão confirma o entendimento de que a divulgação de conteúdo falso durante a campanha eleitoral não pode ficar impune. Segundo ele, a rapidez da resposta do TRE-RO foi essencial para conter a circulação do material antes que atingisse um número maior de eleitores.
Remoção em redes sociais e prazo de duas horas
Além de determinar que o próprio Jabá Moreira retire o vídeo de suas contas, a decisão do TRE-RO também determinou o envio de ofícios diretamente às plataformas Meta (dona do Facebook e do Instagram) e ByteDance (controladora do TikTok), exigindo a retirada do conteúdo de seus ambientes, caso ele já tenha circulado ou sido replicado por terceiros nessas redes.
O prazo estabelecido para o cumprimento da ordem de remoção é de duas horas a partir da notificação. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 5 mil, com teto inicial de R$ 50 mil — valor que a Justiça Eleitoral pode rever conforme o andamento do processo. A decisão também proíbe expressamente a republicação do mesmo conteúdo, ou de conteúdo com teor semelhante, enquanto a ação estiver em tramitação.
Mérito da ação ainda não foi julgado
É importante destacar que a decisão divulgada até o momento tem caráter liminar — ou seja, foi tomada em caráter de urgência, sem prejuízo do contraditório, e não representa o julgamento final da ação. Jabá Moreira ainda será formalmente citado pela Justiça Eleitoral para apresentar sua defesa, e o mérito do processo segue pendente de manifestação do Ministério Público Eleitoral (MPE), que deverá se pronunciar antes de uma decisão definitiva sobre o caso.
Até a publicação desta matéria, o Eu Ideal não havia localizado manifestação pública de Jabá Moreira ou do PT em Rondônia sobre a decisão do TRE-RO. O espaço permanece aberto para que o candidato e a legenda se manifestem, e o texto será atualizado caso isso ocorra.
Campanha de Rogério diz que seguirá focada em propostas para Rondônia
Em nota, a campanha de Marcos Rogério afirmou que a decisão da Justiça Eleitoral reforça a importância de combater a desinformação no processo eleitoral, mas destacou que pretende manter o foco nas propostas apresentadas para Rondônia ao longo da campanha, sem se deter em disputas envolvendo publicações contrárias ao candidato nas redes sociais.
| Autores da ação | Marcos Rogério (PL) e coligação Juntos Por Rondônia |
| Réu | Mario Angelino Moreira (“Jabá Moreira”), candidato a deputado federal (PT-RO) |
| Base legal | Art. 58 da Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições) |
| Tipo de decisão | Liminar (caráter provisório, antes da citação do réu) |
| Prazo para remoção | 2 horas após notificação |
| Multa por descumprimento | R$ 5 mil por dia, limitada a R$ 50 mil |
| Plataformas notificadas | Meta e ByteDance |
| Situação do mérito | Pendente — aguarda citação da defesa e manifestação do MPE |
| Tribunal | Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE-RO) |
Nota do Eu IdealA decisão divulgada nesta matéria tem caráter liminar e provisório. Jabá Moreira ainda não foi julgado no mérito, terá direito a apresentar defesa e conta com a presunção de inocência até decisão final da Justiça Eleitoral. O Eu Ideal não teve acesso ao teor integral do vídeo mencionado no processo e não afirma, por conta própria, a veracidade ou falsidade do conteúdo — a caracterização como “fake news” refere-se ao entendimento preliminar da Justiça Eleitoral na decisão liminar. Este texto será atualizado caso haja manifestação de Jabá Moreira, do PT-RO ou novo andamento processual.
Fonte: [source]
Conteúdo publicado automaticamente pelo Portal Nortão News.