EUIDEAL – A Justiça Eleitoral determinou que o deputado federal Thiago Flores, candidato à reeleição nas eleições de 2026, retire ou adeque, no prazo de 24 horas, propaganda instalada em um imóvel usado como comitê de campanha em Buritis, em Rondônia. A decisão foi proferida pelo juiz Brenno Roberto Amorim Barcelos, da 34ª Zona Eleitoral de Buritis, no processo nº 0600037-44.2026.6.22.0034, após notícia de irregularidade apresentada pelo Ministério Público Eleitoral.
RESUMO DA MATÉRIA
- Juiz da 34ª Zona Eleitoral de Buritis determina retirada ou adequação de propaganda de Thiago Flores em 24 horas;
- Peças foram instaladas na fachada de imóvel na Avenida Porto Velho, esquina com a Avenida Ayrton Senna, com imagem, nome e número do candidato;
- Uma das peças, aplicada no vidro do imóvel, foi medida em cerca de 5,85 m² pelo cartório eleitoral — acima até do limite de 4 m² previsto para comitê central;
- Como o comitê central da campanha fica em Ariquemes, o imóvel de Buritis é considerado comitê secundário, sujeito ao limite de apenas 0,5 m² para identificação externa;
- Decisão aponta que o conjunto de peças produz efeito visual semelhante ao de outdoor, prática vedada pela legislação eleitoral;
- Thiago Flores deverá comprovar o cumprimento da ordem com fotografias atualizadas da fachada;
- Medida foi adotada no exercício do poder de polícia da Justiça Eleitoral e não inclui aplicação de multa.
Peças ultrapassam até o limite de comitê central
Segundo o processo, a propaganda foi instalada na fachada de um imóvel localizado na Avenida Porto Velho, esquina com a Avenida Ayrton Senna, em Buritis. As peças continham imagem, nome e número de Thiago Flores. Uma delas, aplicada no vidro do imóvel, foi inicialmente estimada pelo Ministério Público Eleitoral em 6,11 metros quadrados. Posteriormente, o cartório eleitoral realizou nova medição e apontou aproximadamente 5,85 metros quadrados.
A Justiça Eleitoral destacou que Thiago Flores informou no registro de candidatura que o comitê central de sua campanha fica em Ariquemes. Com isso, o imóvel situado em Buritis é considerado um comitê secundário e está sujeito ao limite máximo de 0,5 metro quadrado para identificação externa. Na decisão, o juiz afirmou que a peça instalada no vidro ultrapassa até mesmo o limite de 4 metros quadrados permitido para identificação de comitê central. Outra peça, instalada na parte superior da fachada, não pôde ser medida com precisão, mas, conforme a decisão, também apresenta dimensão superior ao permitido.
“Efeito visual semelhante ao de outdoor”
O magistrado também considerou que o conjunto de peças produz efeito visual semelhante ao de outdoor, prática vedada pela legislação eleitoral. Segundo a decisão, as propagandas reproduzem a mesma candidatura e ocupam áreas de destaque da fachada, situada em um cruzamento de grande circulação.
O que Thiago Flores deve cumprir
Com a decisão, Thiago Flores deverá retirar integralmente as peças ou adequar toda a propaganda eleitoral externamente visível ao limite de 0,5 metro quadrado. Também deverá eliminar o efeito visual de outdoor e comprovar o cumprimento da ordem com fotografias atualizadas da fachada. Após o fim do prazo de 24 horas, um servidor da Justiça Eleitoral deverá comparecer ao local para verificar se a determinação foi cumprida.
Em caso de descumprimento, o processo deverá voltar ao juiz para análise de medidas destinadas ao recolhimento da propaganda irregular, inclusive com possibilidade de acionamento das forças policiais, se necessário. A decisão esclarece que a medida foi adotada no exercício do poder de polícia da Justiça Eleitoral e não inclui aplicação de multa — eventual penalidade financeira dependerá de representação específica perante o órgão competente.
NOTA DO EU IDEAL
Esta reportagem tem como base a decisão do juiz Brenno Roberto Amorim Barcelos, da 34ª Zona Eleitoral de Buritis, no processo nº 0600037-44.2026.6.22.0034. Até o fechamento desta matéria, a assessoria de Thiago Flores não havia se manifestado sobre a determinação. O espaço permanece aberto para eventual posicionamento do candidato.
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