Após pedido de Bruno Scheid, TRE exige que responsáveis por divulgar áudio falso contra o candidato apresentem provas

Bruno Scheid (PL) reagiu à divulgação de um áudio fake atribuído a ele e levou os responsáveis a responder à Justiça Eleitoral. Nesta quinta-feira (1º), o juiz auxiliar Rinaldo Forti da Silva, do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE-RO), determinou a apresentação do arquivo da gravação e dos elementos disponíveis sobre sua origem. O prazo é de seis horas após a intimação. Quem espalhou o conteúdo agora terá de apresentar provas.


LEIA TAMBÉM: 


A representação foi apresentada contra Yalle Cristina Silva Dantas e Fabio Gonçalves, apontados na ação como responsáveis pelas publicações no perfil Comando 364 e no Portal do Madeira. Ambos deverão apresentar os arquivos e as informações exigidas pela Justiça.

O candidato ao Senado nega ter feito a declaração e afirma que sua voz foi reproduzida por inteligência artificial. A defesa apresentou análises técnicas que apontam possível geração ou manipulação artificial. Ao examinar o material, o magistrado reconheceu que existem fundamentos concretos para questionar a gravação.

“Os elementos apresentados despertam dúvida relevante acerca de sua autenticidade”, afirmou o juiz.

A decisão inverteu o ônus da prova. Caberá aos responsáveis pela divulgação demonstrar a autenticidade e a licitude do conteúdo, com os elementos que estiverem sob sua disponibilidade. A exigência alcança o arquivo original ou a versão de melhor qualidade recebida, seus dados técnicos, a data e o horário de recebimento e a plataforma pela qual foi enviado.

Também será necessário informar se a gravação passou por cortes, edição, compressão, conversão ou tratamento sonoro antes de chegar ao público. A Justiça quer os registros disponíveis do percurso do material até a publicação.

Apagar arquivos ou mensagens está proibido. O magistrado determinou a preservação integral dos materiais relacionados ao recebimento, armazenamento, edição e divulgação da gravação. Meta e Google também deverão preservar os conteúdos e registros técnicos indicados na decisão.

Outro ponto destacado pelo juiz é que a publicação não esclarece a origem do áudio, sua data, o interlocutor ou a forma de obtenção. Até aquele momento, também não havia sido apresentado o arquivo originário.

Bruno, por sua vez, não tem acesso ao arquivo-fonte nem à cadeia de produção e transmissão. Foi justamente essa diferença que fundamentou a decisão de cobrar os elementos de quem recebeu e publicou a gravação.

Se os responsáveis não apresentarem o material, terão de explicar detalhadamente o motivo. A ausência injustificada de elementos que deveriam estar disponíveis será considerada pelo magistrado na reavaliação do pedido de retirada.

A remoção imediata das publicações foi negada por enquanto. O juiz ainda não concluiu se a gravação é autêntica ou artificial e determinou providências para viabilizar uma análise pericial. O pedido de retirada voltará a ser examinado assim que os elementos forem apresentados ou o prazo terminar.

Bruno levou o caso à Justiça e obteve uma ordem concreta: preservar os registros, entregar os arquivos e esclarecer a procedência da gravação. Agora, os responsáveis terão de sustentar nos autos o conteúdo que espalharam nas redes.



Fonte: [source]

Conteúdo publicado automaticamente pelo Portal Nortão News.

Please select listing to show.
Please select listing to show.
Please select listing to show.
Please select listing to show.
Please select listing to show.