Perdão de dívidas do MEI: veja quem tem direito

O perdão de dívidas do MEI começou a ser comunicado pelo governo federal aos microempreendedores individuais. Os avisos estão sendo enviados pelo WhatsApp oficial GovBR e pela caixa postal do aplicativo gov.br. A medida foi estabelecida pela Lei Complementar nº 238, sancionada em 21 de outubro de 2026, mas o cancelamento dos débitos está previsto apenas para 1º de janeiro de 2027.

A iniciativa prevê a extinção integral da contribuição previdenciária (INSS) incluída no Documento de Arrecadação do Simples Nacional do MEI (DAS-MEI), desde que a dívida atenda aos critérios da legislação. Juros, multas e demais encargos relacionados a essa parcela também entram no benefício.

Entretanto, o perdão de dívidas do MEI não contempla todos os tributos e compromissos financeiros. Valores referentes ao ICMS e ao ISS continuam sendo cobrados, assim como empréstimos, cartões de crédito e outras obrigações que não estão previstas na lei.

Quem tem direito ao perdão de dívidas do MEI?

A legislação contempla débitos da contribuição previdenciária de empreendedores que estavam regularmente enquadrados como MEI, com vencimento até 13 de outubro de 2026. A regra também alcança valores em cobrança na Receita Federal ou inscritos na Dívida Ativa da União.

Segundo as orientações da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), o benefício inclui débitos parcelados, negociados ou que estejam em discussão administrativa ou judicial, desde que atendam às condições estabelecidas.

O cancelamento corresponde a 100% da contribuição previdenciária federal abrangida e dos respectivos acréscimos legais. Por outro lado, pagamentos realizados antes da entrada em vigor da lei não serão devolvidos ao contribuinte.

Empreendedores que encerraram o CNPJ ou migraram para outra categoria empresarial também podem ser contemplados. Nesse caso, o benefício considera as dívidas referentes ao período em que o negócio atendia aos requisitos legais para o enquadramento como MEI.

Quais dívidas continuam sendo cobradas?

Embora o perdão de dívidas do MEI elimine a parcela previdenciária abrangida pela lei, os tributos estaduais e municipais permanecem fora da medida. São eles:

  • ICMS: imposto estadual que pode representar R$ 1 por mês para atividades de comércio ou indústria.
  • ISS: tributo municipal que pode corresponder a R$ 5 mensais para prestadores de serviços.

Quem exerce atividades de comércio e prestação de serviços pode ter as duas cobranças no mesmo documento. Os valores dependem da atividade registrada no CNPJ e da competência da guia.

Também não entram automaticamente no benefício empréstimos bancários, faturas de cartão de crédito, multas por falta de entrega de declarações e outras pendências financeiras ou tributárias não abrangidas pela legislação.

A renegociação de dívidas bancárias anunciada no programa Prospera MEI é uma iniciativa diferente. O programa prevê medidas próprias de apoio financeiro, incluindo a possibilidade de acesso a até R$ 5 mil, conforme as condições estabelecidas.

Como consultar o perdão de dívidas do MEI pelo celular?

O microempreendedor pode verificar os avisos recebidos e consultar a situação fiscal do CNPJ diretamente nos canais oficiais. Não é necessário contratar intermediários ou acessar links enviados por desconhecidos.

1. Aplicativo gov.br

Entre no aplicativo gov.br com sua conta e procure a opção Caixa Postal. Os comunicados oficiais sobre o benefício podem aparecer nesse espaço, permitindo conferir se o empreendedor recebeu uma notificação do governo.

2. Portal Regularize da PGFN

Acesse o portal Regularize, da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, e entre com os dados solicitados. Na área de consulta à Dívida Ativa, é possível verificar se existem inscrições vinculadas ao CNPJ.

3. Portal de Serviços da Receita Federal

No Portal de Serviços da Receita Federal, procure a opção Minhas Dívidas e Pendências. O serviço permite consultar débitos que ainda não foram inscritos na Dívida Ativa da União. O aplicativo MEI da Receita Federal também oferece acesso a informações sobre pendências do Simei.

Atenção ao prazo: em 30 de outubro de 2026, a existência de débitos nos sistemas oficiais não significa necessariamente que o empreendedor esteja excluído do benefício. A PGFN informa que a extinção dos créditos abrangidos está prevista para janeiro de 2027.

Mensagem sobre perdão do MEI no WhatsApp é golpe?

Não necessariamente. O Ministério do Empreendedorismo confirmou o envio de comunicados pelo perfil verificado GovBR no WhatsApp e pela Caixa Postal do aplicativo gov.br.

De acordo com as orientações divulgadas pela Agência Sebrae, as mensagens legítimas não exigem pagamento de taxas, senhas ou informações bancárias para liberar o benefício. O empreendedor pode confirmar a comunicação diretamente nos canais oficiais.

Alguns sinais indicam possíveis tentativas de fraude:

  • Pedido de transferência via Pix para liberar o perdão;
  • Links que direcionam para páginas desconhecidas;
  • Solicitação de senhas ou dados bancários;
  • Promessas de cancelamento imediato mediante pagamento;
  • Cobrança de intermediários para realizar um procedimento gratuito.

Se receber uma mensagem suspeita, não clique nos links nem forneça informações pessoais. Acesse o gov.br ou o Regularize digitando o endereço oficial no navegador. Neste momento, não é necessário pagar para solicitar o benefício.

Quando as dívidas serão canceladas?

O perdão de dívidas do MEI está previsto para 1º de janeiro de 2027. Até essa data, os créditos abrangidos pela legislação continuam exigíveis, conforme as orientações da PGFN.

Os empreendedores que permanecerem formalmente enquadrados como MEI também terão uma contrapartida: manter em dia as contribuições com vencimento nos seis meses seguintes à entrada em vigor da lei.

O descumprimento dessa condição poderá provocar a perda da remissão. Nesse caso, os débitos anteriormente cancelados poderão ser recompostos, com desconto dos pagamentos eventualmente realizados.

Por isso, a recomendação é acompanhar a situação fiscal e não interromper pagamentos de acordos ou cobranças apenas porque recebeu uma mensagem sobre a anistia.

O que fazer se houver parcelamento ou processo judicial?

Quem possui um parcelamento que reúne contribuições previdenciárias e valores de ICMS ou ISS deverá procurar o órgão responsável para solicitar a revisão da negociação. Isso é importante porque o benefício não elimina automaticamente os tributos estaduais e municipais.

Já os empreendedores que discutem judicialmente débitos abrangidos pela medida precisam observar as condições previstas na legislação para desistência da ação e renúncia aos pedidos apresentados.

Por fim, o perdão de débitos não elimina outras obrigações do microempreendedor. A entrega da Declaração Anual do Simples Nacional do MEI (DASN-SIMEI), por exemplo, continua obrigatória quando aplicável.

As informações foram verificadas em 30 de outubro de 2026, com base na Lei Complementar nº 238/2026 e nas orientações da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e da Agência Sebrae. Para consultar a situação dos débitos e os procedimentos de cobrança, devem prevalecer as informações oficiais da PGFN.

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Conteúdo publicado automaticamente pelo Portal Nortão News.

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