Vale-refeição e alimentação terão novas regras a partir de 7 de novembro

Vale-refeição e alimentação terão novas regras a partir de 7 de novembro

Os cartões de vale-refeição e vale-alimentação terão novas regras a partir de 7 de novembro. A principal alteração prevê que benefícios de diferentes operadoras possam ser utilizados em qualquer maquininha habilitada para processar esse tipo de pagamento.

A implementação faz parte da atualização do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), regulamentado por decreto assinado em novembro de 2025. O processo de transição começou em maio de 2026 e tem previsão de conclusão neste mês de novembro.

A proposta é ampliar as possibilidades de utilização dos benefícios em restaurantes, supermercados e outros estabelecimentos do setor alimentício. Entre as empresas abrangidas pelas mudanças, conforme o enquadramento no PAT, estão Alelo, Ticket, VR Benefícios, Pluxee, Flash e Swile.

Além da ampliação da aceitação dos cartões, a regulamentação estabelece limites para as taxas cobradas dos comerciantes e reduz o prazo para o recebimento dos valores das vendas. O governo pretende estimular a concorrência e facilitar a utilização dos benefícios no comércio.

Entretanto, a implementação enfrenta dificuldades técnicas. A Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel) afirma que os sistemas das operadoras e das empresas responsáveis pelas maquininhas ainda precisam de integração. Parte das exigências também é questionada judicialmente por empresas do setor.

O que muda nos cartões de alimentação?

A partir de 7 de novembro, está prevista a implementação integral da interoperabilidade entre os cartões de vale-refeição e vale-alimentação.

Na prática, cartões de diferentes operadoras deverão funcionar em qualquer maquininha habilitada para receber pagamentos dessa modalidade. Com isso, o estabelecimento não precisará depender de equipamentos ou contratos específicos para cada bandeira.

A medida, porém, não obriga todos os comércios a aceitar os benefícios. A regra contempla estabelecimentos habilitados a processar essas transações, e o funcionamento depende da integração dos sistemas de pagamento.

Onde será possível utilizar os benefícios?

A intenção da regulamentação é ampliar a rede de estabelecimentos que aceitam os cartões. Dessa maneira, o trabalhador poderá utilizar o benefício em diferentes locais que recebam a modalidade correspondente, independentemente da operadora responsável pelo cartão.

A disponibilidade dependerá da habilitação comercial e da integração entre os sistemas envolvidos nas transações.

O valor do vale-refeição vai aumentar?

As novas regras não estabelecem aumento nem redução automática dos valores pagos pelas empresas aos trabalhadores. Portanto, a alteração não determina reajuste no vale-refeição ou no vale-alimentação.

Os recursos continuam destinados exclusivamente à alimentação. O vale-refeição é utilizado para pagar refeições prontas, enquanto o vale-alimentação serve para comprar alimentos.

Para os trabalhadores, a principal novidade está na ampliação das possibilidades de utilização dos cartões, e não na mudança do valor disponibilizado mensalmente.

Quais são os limites de taxas e prazos?

A atualização do Programa de Alimentação do Trabalhador também estabelece condições comerciais para as operações realizadas pelos estabelecimentos participantes.

Entre as principais medidas previstas estão:

  • Taxa máxima de 3,6%: limite para a taxa de desconto cobrada dos estabelecimentos nas transações com benefícios vinculados ao PAT.
  • Tarifa de intercâmbio de até 2%: teto para a cobrança relacionada às operações entre participantes do sistema.
  • Repasse em até 15 dias corridos: prazo máximo para que os comerciantes recebam os valores das vendas realizadas.

Antes da regulamentação, comerciantes relatavam dificuldades com taxas elevadas e prazos de recebimento que, em determinadas situações, ultrapassavam 30 dias.

As regras valem para todos os benefícios?

Não. As mudanças se aplicam aos benefícios vinculados ao Programa de Alimentação do Trabalhador, criado em 1976.

Existe uma distinção entre os benefícios concedidos dentro do PAT e o auxílio-alimentação previsto na legislação trabalhista. Segundo a Abrasel, essa diferença tem provocado dificuldades na identificação das transações e na conciliação financeira dos estabelecimentos.

A associação afirma que algumas empresas teriam transferido operações para a modalidade de auxílio-alimentação após a regulamentação. Essa modalidade não está submetida aos mesmos limites de taxas e prazos estabelecidos para os benefícios vinculados ao PAT.

A mudança está garantida para novembro?

Embora a implementação integral esteja prevista para 7 de novembro, ainda existem obstáculos operacionais. A Abrasel afirma que as operadoras de benefícios e as empresas responsáveis pelas maquininhas precisam concluir a integração dos sistemas para permitir o funcionamento da interoperabilidade.

Um dos problemas apontados pela entidade envolve o canal específico utilizado para processar pagamentos com vales, que ainda não estaria funcionando plenamente.

De acordo com a associação, a ausência de integração também pode dificultar a identificação das modalidades utilizadas pelos consumidores e o controle financeiro dos estabelecimentos comerciais.

Quais penalidades podem ser aplicadas?

O descumprimento das exigências relacionadas ao PAT pode resultar em sanções administrativas e financeiras. Entre as consequências previstas estão:

  • Aplicação de multas;
  • Autuações administrativas;
  • Descredenciamento do programa;
  • Cobrança de benefícios fiscais anteriormente utilizados, quando cabível.

As penalidades dependem da natureza da infração identificada e podem atingir operadoras, empresas participantes do programa e estabelecimentos comerciais.

Por que as operadoras questionam as novas regras?

Empresas do setor contestam judicialmente alguns pontos do decreto que atualizou as regras do PAT. Entre os argumentos apresentados estão os limites tarifários e a imposição de mudanças estruturais por meio de decreto.

Algumas operadoras obtiveram decisões provisórias que suspenderam parte das exigências. Entretanto, conforme as informações reunidas pela Agência Brasil, essas liminares foram posteriormente derrubadas.

A Associação Brasileira das Empresas de Benefícios ao Trabalhador (ABBT) também demonstrou preocupação com o modelo de arranjo aberto. A entidade argumenta que a ampliação da aceitação dos cartões pode dificultar o controle e a fiscalização dos estabelecimentos credenciados.

Assim, a conclusão da integração tecnológica será determinante para a aplicação das mudanças. Apesar da previsão de início integral em novembro, a Abrasel considera que ainda existem dificuldades técnicas a serem resolvidas.

Para os trabalhadores, a expectativa é encontrar mais estabelecimentos que aceitem os cartões de alimentação e refeição. A efetiva ampliação da rede, contudo, dependerá do funcionamento dos sistemas e da habilitação dos estabelecimentos comerciais.

Com informações da Agência Brasil.


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Conteúdo publicado automaticamente pelo Portal Nortão News.

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