
O pagamento do 13º salário de 2026 entra na reta final em novembro. Para trabalhadores com carteira assinada, a primeira parcela deve ser depositada até 30 de novembro, uma segunda-feira. Já a segunda parcela tem prazo antecipado neste ano: o dinheiro deve cair até 18 de dezembro, sexta-feira, porque o dia 20 será um domingo.
O calendário segue as regras da legislação trabalhista e orientações do Ministério do Trabalho e Emprego. No entanto, servidores públicos e beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) podem ter datas diferentes, conforme o regime de pagamento.
Além dos prazos, é importante entender quem tem direito ao benefício, como calcular o valor e quais medidas tomar caso o empregador não faça o depósito.
Quando será pago o 13º salário em 2026?
Os trabalhadores da iniciativa privada contratados pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) devem receber o décimo terceiro em duas parcelas. A legislação estabelece os seguintes prazos:
- Primeira parcela: até 30 de novembro de 2026, com adiantamento de aproximadamente metade do valor bruto.
- Segunda parcela: até 18 de dezembro de 2026, com o pagamento do saldo e a aplicação dos descontos legais.
A empresa também pode antecipar a primeira parcela entre fevereiro e novembro. Portanto, não é obrigatório que o trabalhador espere até o último dia de novembro para receber.
Outra possibilidade é o empregador pagar o valor integral até 30 de novembro, desde que respeite as regras de cálculo e os descontos aplicáveis.
Por que a segunda parcela será paga em 18 de dezembro?
A legislação determina que a segunda parte do 13º salário seja quitada até 20 de dezembro. Em 2026, porém, essa data será um domingo.
Como o vencimento ocorre em um dia sem expediente bancário, o pagamento deve ser antecipado para o último dia útil anterior. Por isso, o prazo termina em sexta-feira, 18 de dezembro.
A antecipação não altera o valor da gratificação. O cálculo continua considerando a remuneração do trabalhador e os meses contabilizados durante o ano.
Quem tem direito ao décimo terceiro?
O décimo terceiro é um direito garantido a diferentes grupos de trabalhadores e beneficiários da Previdência Social. Entre eles estão:
- Trabalhadores com carteira assinada;
- Empregados domésticos formalizados;
- Trabalhadores rurais com vínculo empregatício;
- Jovens aprendizes;
- Servidores públicos, conforme o regime aplicável;
- Aposentados e pensionistas do INSS;
- Beneficiários de determinados auxílios previdenciários.
Quem começou a trabalhar durante 2026 também pode receber o valor proporcional. Para isso, cada mês com pelo menos 15 dias de trabalho é considerado como um doze avos da gratificação.
Por outro lado, trabalhadores autônomos e informais sem vínculo empregatício não possuem direito automático ao pagamento. Estagiários regidos pela Lei do Estágio também não recebem a gratificação por essa condição.
O Benefício de Prestação Continuada (BPC), conhecido como BPC/Loas, é assistencial e não prevê pagamento de décimo terceiro.
Como calcular o valor do 13º salário de 2026?
O cálculo considera a remuneração de referência e o número de meses trabalhados que contam para o benefício. Quem permaneceu empregado durante os 12 meses do ano tem direito, em regra, a uma gratificação bruta equivalente a um salário mensal.
Para descobrir o valor proporcional, basta dividir a remuneração por 12 e multiplicar pelo número de meses considerados:
13º proporcional = remuneração mensal ÷ 12 × meses contabilizados.
Um trabalhador que recebe R$ 3.000 por mês e permaneceu empregado durante todo o ano de 2026 terá o seguinte cálculo:
- Valor bruto total: R$ 3.000;
- Primeira parcela: R$ 1.500;
- Segunda parcela: saldo restante, após os descontos aplicáveis.
Se o mesmo trabalhador tivesse sido contratado em 1º de julho e permanecesse empregado até dezembro, teria seis meses contabilizados. Nesse caso, o décimo terceiro bruto seria de R$ 1.500.
O valor final também pode considerar horas extras, comissões, adicionais, reajustes e outras verbas que integram a remuneração. Por isso, trabalhadores com renda variável podem receber quantias diferentes das estimativas feitas apenas com o salário-base.
A primeira parcela tem desconto de INSS e Imposto de Renda?
Não. A primeira parcela do 13º salário é paga normalmente sem desconto de contribuição previdenciária e Imposto de Renda.
Os descontos legais são calculados na quitação da gratificação. Por esse motivo, a segunda parcela costuma ter valor líquido menor, mesmo quando o adiantamento corresponde à metade do benefício bruto.
Assim, os dois depósitos não representam necessariamente valores líquidos iguais. O resultado depende da remuneração, dos descontos devidos e de eventuais antecipações realizadas durante o ano.
Quando os servidores públicos recebem o 13º salário?
Servidores públicos não seguem obrigatoriamente o mesmo calendário dos empregados da iniciativa privada. A União, os estados e os municípios podem estabelecer datas próprias, conforme as regras de cada regime.
Rio Grande do Sul paga 90% em novembro
O governo do Rio Grande do Sul anunciou o pagamento de 90% do 13º salário líquido projetado para 3 de novembro de 2026. A medida contempla servidores estaduais ativos, inativos e pensionistas incluídos no cronograma, além de outros vínculos previstos pelo governo.
O valor restante deverá ser pago até 18 de dezembro. Segundo a Secretaria da Fazenda estadual, a antecipação representa aproximadamente R$ 1,6 bilhão e alcança cerca de 338 mil vínculos.
O calendário foi estabelecido pelo Decreto 58.991/2026 e divulgado pela Secretaria da Fazenda do Rio Grande do Sul.
Rio de Janeiro tem prazo diferente
No Rio de Janeiro, o calendário dos servidores estaduais abrangidos pela programação geral estabelece 19 de dezembro de 2026 como previsão para a segunda parcela do décimo terceiro.
A data consta na Resolução SECC nº 185/2026. O cronograma demonstra que servidores públicos precisam consultar as orientações do próprio estado ou órgão, em vez de considerar automaticamente o prazo aplicado aos trabalhadores da iniciativa privada.
Quando aposentados e pensionistas recebem o 13º do INSS?
Em 2026, o INSS antecipou o pagamento do décimo terceiro para aposentados, pensionistas e outros beneficiários com direito ao abono que já recebiam seus benefícios até abril.
A primeira parcela foi depositada entre abril e maio. A segunda parte foi paga entre maio e junho, conforme o calendário oficial.
Quem teve o benefício concedido depois do período de antecipação poderá receber o abono no calendário referente à competência de novembro, desde que a modalidade do benefício dê direito ao pagamento.
Segundo o INSS, os depósitos dessa competência estão previstos entre 24 de novembro e 7 de dezembro. A data exata depende do número final do benefício.
Para consultar as informações, o beneficiário deve seguir estes passos:
- Acessar o site ou aplicativo Meu INSS;
- Entrar com a conta gov.br;
- Selecionar a opção de extrato de pagamento;
- Conferir a competência, o valor e a data prevista para o crédito.
É importante lembrar que o BPC/Loas não dá direito ao décimo terceiro, pois se trata de um benefício assistencial, e não previdenciário.
Quem recebeu a primeira parcela nas férias ganha novamente em novembro?
Não. Quando a empresa antecipa a primeira parcela durante as férias ou em outro período do ano, o valor já recebido é descontado do acerto final.
Portanto, o trabalhador não recebe um segundo adiantamento em novembro. Caso ocorram reajustes salariais ou mudanças na remuneração variável, a empresa deve considerar os valores devidos no cálculo definitivo.
O que fazer se a empresa não pagar o 13º salário?
Se o empregador não realizar o depósito dentro do prazo legal, o trabalhador pode procurar inicialmente o setor de Recursos Humanos ou o departamento pessoal para verificar o motivo do atraso.
Se não houver solução, existem outros caminhos para buscar orientação e comunicar o descumprimento das regras trabalhistas:
- Procurar o sindicato da categoria profissional;
- Buscar orientação junto aos canais oficiais do Ministério do Trabalho e Emprego;
- Registrar uma denúncia trabalhista pelo portal gov.br.
O serviço de denúncia está disponível na página Realizar Denúncia Trabalhista, no portal do governo federal. O trabalhador também deve guardar contracheques, comprovantes de pagamento e registros das conversas com a empresa.
13º salário e abono PIS/Pasep são a mesma coisa?
Não. Apesar de ambos serem pagamentos que podem beneficiar trabalhadores, o 13º salário e o abono salarial PIS/Pasep possuem regras diferentes.
O décimo terceiro é uma gratificação anual vinculada ao contrato de trabalho ou a determinados benefícios previdenciários. Já o abono salarial depende de critérios específicos, como tempo de cadastro, remuneração média e informações declaradas pelo empregador.
Por isso, os calendários de pagamento também não são iguais. As informações sobre o abono salarial devem ser consultadas nos canais oficiais do Ministério do Trabalho e Emprego.
Quais são as principais datas do 13º salário em 2026?
Para quem trabalha com carteira assinada na iniciativa privada, os dois prazos mais importantes são 30 de novembro e 18 de dezembro. A primeira data marca o limite para o adiantamento, enquanto a segunda encerra o prazo para a quitação do saldo.
Já servidores públicos, aposentados e pensionistas precisam observar os calendários específicos de seus órgãos e benefícios. Conferir as datas com antecedência ajuda a identificar possíveis atrasos e a organizar o orçamento do fim do ano.
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Conteúdo publicado automaticamente pelo Portal Nortão News.