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Água de chuva nas ruas? Prefeitura torna Campo Grande uma Cidade-Esponja

Campo Grande passa a adotar oficialmente o conceito de “Cidade-Esponja”, voltado à drenagem urbana sustentável e ao enfrentamento das enchentes. A medida foi sancionada pela prefeita Adriane Lopes (PP) e publicada nesta quinta-feira (30) no Diogrande (Diário Oficial de Campo Grande).

(Arquivo, TV Morena)

Conforme a publicação, a nova legislação estabelece diretrizes para promover soluções baseadas na natureza no manejo das águas pluviais, buscando reduzir alagamentos, ampliar a infiltração da água no solo e melhorar a qualidade ambiental urbana.

De acordo com o texto, o modelo de “Cidade-Esponja” consiste em absorver, armazenar e filtrar a água das chuvas de forma natural, utilizando infraestrutura verde, como jardins de chuva, telhados verdes, pavimentos drenantes e áreas permeáveis.

Essas medidas visam diminuir a sobrecarga nas redes de drenagem tradicionais e aumentar a resiliência urbana diante de eventos climáticos intensos.

Entre os objetivos da lei estão:

  • aumentar a permeabilidade do solo urbano;
  • reduzir a sobrecarga do sistema de drenagem;
  • ampliar áreas verdes e espaços de retenção hídrica;
  • melhorar a qualidade da água e incentivar o reuso sustentável;
  • contribuir para a redução do efeito de ilhas de calor e melhoria do microclima urbano.

A implementação das ações poderá ser feita por meio de parcerias com a iniciativa privada, instituições de ensino e organizações da sociedade civil, conforme prevê o texto.

“Art. 3º A implementação das diretrizes desta Lei poderá ocorrer por meio de ações como a criação de áreas permeáveis, jardins de chuva, telhados verdes, pavimentos drenantes e outras soluções de infraestrutura verde.

§ 1º Consideram-se jardins de chuva os dispositivos de drenagem sustentável, públicos ou privados, projetados para reter temporariamente e absorver o escoamento da água da chuva, utilizando vegetação adaptada a solos encharcados.

§ 2º A implantação dos jardins de chuva deverá observar os parâmetros do Plano Diretor e da legislação urbanística e ambiental vigente no Município.

§ 3º O Poder Executivo poderá firmar parcerias com a iniciativa privada, instituições de ensino e organizações da sociedade civil para implementação de jardins de chuva em áreas públicas e privadas de interesse coletivo.

Art. 4º O Poder Executivo regulamentará esta Lei“, diz trecho da publicação.

Leia na íntegra clicando aqui.

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