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Auxílios financeiros a mulheres são regulamentados em MS; veja regras

Regulamentados os programas sociais voltados às mulheres em Mato Grosso do Sul. O primeiro prevê auxílios às vítimas de violência doméstica e o segundo às chamadas mães solo, que são chefes de família.

Casa da Mulher Brasileira, em Campo Grande. (Foto: Maxsandro Martins)

Ambos foram votados e aprovados na Alems (Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul), seguidos de sanção do governador Eduardo Riedel (PSDB). As regulamentações foram publicadas no DOE (Diário Oficial do Estado) desta sexta-feira (28).

Recomeços

O programa visa conceder auxílio financeiro às mulheres em situação de acolhimento na Casa Abrigo, vítimas de violência doméstica. O pagamento será de um salário mínimo mensal, R$ 1.504, por seis meses, podendo ser prorrogado pelo mesmo período.

Em casos específicos, pode ser concedido um valor adicional de até quatro salários mínimos para aquisição de itens essenciais, como mobiliário, utensílios domésticos e despesas de deslocamento.

O benefício pode ser estendido a filhos e dependentes menores de 18 anos em situação de vulnerabilidade econômica, incluindo casos de feminicídio. A gestão e administração do programa fica a cargo da SAS (Secretaria de Estado de Assistência Social).

Para fazer parte do programa é preciso:

  • Estar inscritos no CadÚnico
  • estar em acolhimento na Casa Abrigo por no mínimo 15 dias (para vítimas de violência doméstica)
  • possuir medida protetiva de urgência ou comprovar óbito por feminicídio (para dependentes)

Serão priorizadas mulheres em acolhimento ou com maior número de filhos, famílias com maior número de crianças e adolescentes, e menor renda. Caso a beneficiada volte ao convívio do agressor ou revogue medida protetiva, o benefício será cortado.

A concessão do benefício segue ordem cronológica de solicitação, conforme disponibilidade orçamentária. Informações falsas, uso de meios ilícitos para ingresso ou permanência no programa resultam em desligamento e obrigação de ressarcimento dos valores recebidos indevidamente.

Leia a regulamentação completa aqui.

Chefes de família

Já o programa de apoio financeiro às mulheres em situação de vulnerabilidade social e econômica, que são chefes de famílias, vai pagar R$ 600 por criança 0 a 3 anos.

Para isso, a mãe precisa comprovar vínculo empregatício ou recolhimento previdenciário e a criança esteja matriculada em ambiente educacional adequado. Também é necessário que esteja inscrita no programa estadual Mais Social.

Pode haver acréscimo de 50% do valor do benefício para mães que frequentam ensino regular ou educação de jovens e adultos.

Vale ressaltar que não pode ser acumulado com outros programas de transferência de renda, com exceção do próprio Mais Social.

Outros requisitos

  • comprovar matrícula dos filhos em ambiente educacional estar inscrita no CadÚnico
  • ter guarda legal dos filhos
  • renda per capita de até meio salário mínimo
  • comprovar vínculo empregatício ou microempresa.

A concessão do benefício prioriza mulheres com menor renda e maior número de filhos menores de 4 anos.

Leia a regulamentação completa aqui.

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