Avante pede à Justiça Eleitoral que indefira candidatura de ex-prefeito de Pimenta Bueno por inelegibilidade

Resumo da notícia

  • Partido Avante pede ao TRE-RO o indeferimento do registro de candidatura de Arismar Araújo de Lima.
  • Pedido se baseia em decisão do TCE-RO que julgou irregular contrato de transporte escolar na gestão dele.
  • TCE apontou dano ao erário por reajuste de 25% concedido sem justificativa técnica adequada.
  • Processo aguarda parecer do Ministério Público Eleitoral antes da decisão final da Justiça.

EUIDEAL – A candidatura de Arismar Araújo de Lima a deputado estadual corre o risco de ser barrada pela Justiça Eleitoral. O Partido Avante protocolou no Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE-RO) uma impugnação sustentando que o ex-prefeito de Pimenta Bueno estaria inelegível, com base em uma decisão do Tribunal de Contas do Estado (TCE-RO) que considerou irregular uma Tomada de Contas Especial de sua gestão à frente do município, com imputação de débito e multa.

O caso que embasa o pedido envolve um contrato de transporte escolar firmado durante a administração de Arismar. Segundo a documentação citada na impugnação, apenas três meses após a assinatura do contrato, a prefeitura concedeu um reajuste de 25% ao valor pago à empresa contratada — aumento que, de acordo com o TCE-RO, não contava com os elementos técnicos necessários para justificar a alteração.

Dano ao erário identificado pelo Tribunal de Contas

Ao analisar o caso, o TCE-RO apontou que o reajuste concedido resultou em dano aos cofres públicos municipais, decorrente da majoração indevida dos valores repassados à empresa responsável pelo transporte escolar. A decisão do Tribunal atribuiu a Arismar a responsabilidade direta pela aprovação e assinatura do termo aditivo que formalizou o aumento, destacando que faltavam os elementos mínimos necessários para justificar tecnicamente a mudança contratual.

“A questão agora será analisada sob a ótica eleitoral. A tese apresentada é de que a decisão do Tribunal de Contas reúne os requisitos necessários para o reconhecimento da inelegibilidade e, consequentemente, para o indeferimento do registro da candidatura”, afirma o advogado Nelson Canedo, responsável pela impugnação apresentada ao TRE-RO.

Lei da Ficha Limpa como fundamento jurídico

Para o advogado Nelson Canedo, os elementos identificados pelo Tribunal de Contas — irregularidade na Tomada de Contas Especial, imputação de débito e multa — podem enquadrar Arismar na hipótese de inelegibilidade prevista na Lei da Ficha Limpa, legislação que impede a candidatura de políticos com contas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa.

A petição apresentada ao TRE-RO pede que, após assegurado o direito ao contraditório do candidato e colhido o parecer do Ministério Público Eleitoral, o registro da candidatura seja indeferido de ofício pela Justiça Eleitoral.

O que vem a seguir

Atualmente, o processo aguarda a manifestação do Ministério Público Eleitoral. A palavra final sobre o deferimento ou indeferimento do registro da candidatura de Arismar Araújo de Lima caberá à Justiça Eleitoral de Rondônia.

Nota do Eu IdealO processo ainda está em tramitação e depende de parecer do Ministério Público Eleitoral, além do direito ao contraditório assegurado ao candidato. Esta matéria será atualizada conforme novos desdobramentos do caso.



Fonte: [source]

Conteúdo publicado automaticamente pelo Portal Nortão News.

Please select listing to show.
Please select listing to show.
Please select listing to show.
Please select listing to show.
Please select listing to show.