Resumo da notícia
- Partido Avante pede ao TRE-RO o indeferimento do registro de candidatura de Arismar Araújo de Lima.
- Pedido se baseia em decisão do TCE-RO que julgou irregular contrato de transporte escolar na gestão dele.
- TCE apontou dano ao erário por reajuste de 25% concedido sem justificativa técnica adequada.
- Processo aguarda parecer do Ministério Público Eleitoral antes da decisão final da Justiça.
EUIDEAL – A candidatura de Arismar Araújo de Lima a deputado estadual corre o risco de ser barrada pela Justiça Eleitoral. O Partido Avante protocolou no Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE-RO) uma impugnação sustentando que o ex-prefeito de Pimenta Bueno estaria inelegível, com base em uma decisão do Tribunal de Contas do Estado (TCE-RO) que considerou irregular uma Tomada de Contas Especial de sua gestão à frente do município, com imputação de débito e multa.
O caso que embasa o pedido envolve um contrato de transporte escolar firmado durante a administração de Arismar. Segundo a documentação citada na impugnação, apenas três meses após a assinatura do contrato, a prefeitura concedeu um reajuste de 25% ao valor pago à empresa contratada — aumento que, de acordo com o TCE-RO, não contava com os elementos técnicos necessários para justificar a alteração.
Dano ao erário identificado pelo Tribunal de Contas
Ao analisar o caso, o TCE-RO apontou que o reajuste concedido resultou em dano aos cofres públicos municipais, decorrente da majoração indevida dos valores repassados à empresa responsável pelo transporte escolar. A decisão do Tribunal atribuiu a Arismar a responsabilidade direta pela aprovação e assinatura do termo aditivo que formalizou o aumento, destacando que faltavam os elementos mínimos necessários para justificar tecnicamente a mudança contratual.
“A questão agora será analisada sob a ótica eleitoral. A tese apresentada é de que a decisão do Tribunal de Contas reúne os requisitos necessários para o reconhecimento da inelegibilidade e, consequentemente, para o indeferimento do registro da candidatura”, afirma o advogado Nelson Canedo, responsável pela impugnação apresentada ao TRE-RO.
Lei da Ficha Limpa como fundamento jurídico
Para o advogado Nelson Canedo, os elementos identificados pelo Tribunal de Contas — irregularidade na Tomada de Contas Especial, imputação de débito e multa — podem enquadrar Arismar na hipótese de inelegibilidade prevista na Lei da Ficha Limpa, legislação que impede a candidatura de políticos com contas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa.
A petição apresentada ao TRE-RO pede que, após assegurado o direito ao contraditório do candidato e colhido o parecer do Ministério Público Eleitoral, o registro da candidatura seja indeferido de ofício pela Justiça Eleitoral.
O que vem a seguir
Atualmente, o processo aguarda a manifestação do Ministério Público Eleitoral. A palavra final sobre o deferimento ou indeferimento do registro da candidatura de Arismar Araújo de Lima caberá à Justiça Eleitoral de Rondônia.
Nota do Eu IdealO processo ainda está em tramitação e depende de parecer do Ministério Público Eleitoral, além do direito ao contraditório assegurado ao candidato. Esta matéria será atualizada conforme novos desdobramentos do caso.
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