Resumo: A Concessionária de Rodovia Nova 364 S.A. foi condenada pela Justiça após um veículo ter o pneu danificado ao atingir um buraco na BR-364, em Vilhena. Os dois ocupantes viajavam para um compromisso relacionado ao velório e sepultamento de um familiar. A condenação soma inicialmente R$ 3.750, além de correção e juros.
EUIDEAL – Uma viagem marcada pelo luto ganhou um transtorno adicional na BR-364, em Rondônia. Dois ocupantes de um veículo tiveram o deslocamento interrompido depois que um buraco na pista provocou danos a um dos pneus. O caso terminou na Justiça com condenação da concessionária responsável pelo trecho.
A sentença foi proferida pelo juiz Vinicius Bovo de Albuquerque Cabral, do Juizado Especial de Vilhena, no processo nº 7005172-59.2026.8.22.0014, e é datada de 8 de setembro de 2026.
A Nova 364 deverá ressarcir R$ 750 referentes ao prejuízo material e pagar outros R$ 3 mil por danos morais. Esse último valor é conjunto para os dois autores da ação, e não individual para cada um.
A condenação chega, portanto, a R$ 3.750, antes da aplicação da atualização monetária e dos juros determinados judicialmente.
Fotos e comprovantes sustentaram decisão
Apesar de não haver boletim de ocorrência ou laudo pericial específico relacionando o buraco ao pneu danificado, a ausência desses documentos não impediu o reconhecimento do direito à indenização.
A Justiça considerou suficientes as fotografias e os comprovantes apresentados pelos ocupantes, avaliados em conjunto com as demais circunstâncias relatadas no processo.
Por outro lado, conforme a sentença, a concessionária não apresentou elementos capazes de afastar a relação entre as condições da pista e o prejuízo. Também não ficou demonstrado que a avaria tivesse sido provocada exclusivamente pelos ocupantes ou por alguma circunstância sem relação com a conservação da rodovia.
Com isso, prevaleceu o entendimento de que houve falha na prestação do serviço de manutenção do trecho.
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Viagem para velório pesou na análise
O processo não discutiu apenas o custo para substituir o pneu. A situação vivenciada pelos ocupantes durante a viagem também foi considerada para o reconhecimento dos danos morais.
Eles estavam a caminho de um compromisso familiar relacionado a velório e sepultamento, circunstância que tornou o episódio especialmente delicado.
A Justiça também considerou o risco decorrente de um pneu ser atingido por um buraco durante o tráfego em uma rodovia. Diante do conjunto das circunstâncias, o caso foi considerado superior a um mero aborrecimento cotidiano.
A indenização moral foi fixada em R$ 3 mil para os dois ocupantes em conjunto.
Rodovia é pedagiada
A condenação ocorre em meio à cobrança de pedágio na BR-364 e reforça o debate sobre as condições oferecidas aos motoristas que utilizam a rodovia.
Ao administrar um trecho concedido, a concessionária assume responsabilidades relacionadas à manutenção e à segurança da via. Quando uma deficiência na estrutura causa prejuízo ao usuário e o nexo é reconhecido judicialmente, pode surgir o dever de indenizar.
A ação foi julgada parcialmente procedente e decidida com base nos documentos apresentados, sem necessidade de audiência para ouvir testemunhas.
O prejuízo material deverá ser atualizado desde a data da perda financeira, enquanto os danos morais serão corrigidos conforme os critérios estabelecidos na sentença.
Por tramitar no Juizado Especial, não houve condenação em custas e honorários advocatícios nesta fase do processo.
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Conteúdo publicado automaticamente pelo Portal Nortão News.