A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (15) um projeto de lei que estabelece medidas específicas para proteger crianças de até seis anos de idade, a chamada primeira infância, no ambiente digital. O texto, de autoria do deputado Marcos Tavares (PDT-RJ) e relatado pela deputada Flávia Morais (PDT-GO), segue agora para o Senado Federal.
O Projeto de Lei 1971/25 inclui a proteção digital entre as áreas prioritárias da Política Nacional da Primeira Infância, buscando garantir que o uso de tecnologias e dispositivos eletrônicos seja feito de forma segura, saudável e consciente, e apenas quando for realmente necessário ao desenvolvimento infantil.
Diretrizes para o uso de telas
O texto aprovado estabelece parâmetros de uso e mediação digital baseados em evidências científicas.
Entre as principais recomendações estão:
- Proibição do uso de telas por crianças menores de dois anos, exceto em videochamadas com familiares mediadas por adultos;
- Uso mediado por adultos para crianças de 2 a 6 anos, com acompanhamento do conteúdo e do tempo de exposição;
- Valorização das experiências presenciais, como brincadeiras, interações humanas e atividades lúdicas, consideradas essenciais para o desenvolvimento físico, cognitivo e emocional.
A proposta também determina que pais, responsáveis, educadores e profissionais de saúde recebam capacitação sobre os riscos e boas práticas do uso de tecnologias na infância.
Campanhas e políticas públicas
O projeto atribui à União a responsabilidade de desenvolver campanhas nacionais sobre os riscos do uso precoce e prolongado de telas, além de incentivar pesquisas científicas sobre os impactos das tecnologias digitais no desenvolvimento infantil.
Outra medida prevista é o estímulo a boas práticas de design digital, desestimulando recursos que possam causar comportamentos compulsivos, como rolagem infinita e notificações excessivas.
Educação e escolas
Nas instituições de educação infantil, o texto recomenda evitar o uso de dispositivos digitais como ferramenta pedagógica para crianças de até dois anos — salvo quando necessário para acessibilidade de alunos com deficiência.

Também prevê que educadores e gestores escolares sejam capacitados para orientar famílias sobre o uso responsável de telas e que os currículos priorizem interação presencial, socialização e brincadeiras reais, evitando a substituição dessas experiências por meios digitais.
Combate ao bullying e à violência digital
O projeto também amplia as ações de prevenção ao bullying e à violência virtual. As escolas deverão adotar estratégias de médio e longo prazo, com envolvimento direto de professores, pais e alunos.
Além disso, os dados nacionais sobre bullying virtual serão reunidos e monitorados pelo Sistema Nacional de Acompanhamento e Combate à Violência nas Escolas (Snave).
O texto inclui ainda a obrigação de denúncia de qualquer forma de violência contra crianças e adolescentes no ambiente digital, reforçando campanhas de conscientização em linguagem acessível. Essas ações deverão divulgar serviços de proteção e canais de denúncia, inclusive voltados diretamente a crianças e adolescentes, com atenção especial à acessibilidade para pessoas com deficiência.
Protocolos e prazos
O projeto prevê ainda a criação de protocolos nacionais de atendimento médico, psicológico e social para vítimas de negligência, maus-tratos e abusos — inclusive os ocorridos no ambiente digital.
Se aprovado pelo Senado e sancionado, o texto entrará em vigor 180 dias após sua publicação.
Com a iniciativa, o Congresso busca equilibrar o avanço tecnológico com a proteção integral da infância, reforçando o papel das famílias, escolas e do Estado na promoção de um ambiente digital mais seguro e saudável para as crianças brasileiras.
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