EUIDEAL – A Câmara Municipal de Porto Velho aprovou uma emenda a um projeto de lei enviado pelo Poder Executivo que trata da gratuidade no transporte coletivo para pessoas em tratamento oncológico. O detalhe que chama atenção é que esse direito já está assegurado desde 31 de julho deste ano pela Lei nº 3.492/2026, tornando a nova emenda uma reafirmação de algo que já integra o ordenamento jurídico do município.
Uma lei que já existe
A legislação atualmente em vigor teve origem no Projeto de Lei nº 4.902/2025, de autoria do vereador Nilton Souza, e autoriza a isenção da tarifa de transporte coletivo nos dias em que o paciente oncológico precisar se deslocar para consultas, exames, procedimentos ou sessões de tratamento previamente agendadas. A norma contempla tanto atendimentos realizados no Hospital de Amor quanto em outras instituições públicas, filantrópicas ou privadas conveniadas e credenciadas junto ao Município, e também prevê a extensão da gratuidade a um acompanhante, desde que haja recomendação médica para isso.
Por que a emenda chama atenção
Justamente por tratar de uma matéria que já está regulamentada, a aprovação da emenda ao projeto do Executivo levanta uma questão de técnica legislativa: ainda que a intenção seja compatibilizar a nova proposta com a lei já em vigor, o episódio expõe a falta de uma análise prévia mais criteriosa, capaz de evitar sobreposição de normas e preservar a coerência do conjunto de leis municipais.
“O principal desafio do Município permanece sendo transformar a garantia prevista em lei em uma política pública efetivamente acessível à população.”
Mais do que reproduzir, em novas propostas, um direito que já está na lei, o episódio reforça a importância de o Poder Público avançar na regulamentação prática da Lei nº 3.492/2026, garantindo que o benefício chegue de forma simples, acessível e segura aos pacientes que dele precisam.
Como funciona o benefício na prática
Pela legislação vigente, o acesso à gratuidade exige a comprovação do diagnóstico oncológico, o cadastro do paciente no órgão municipal competente e a apresentação do agendamento correspondente ao dia do deslocamento. Quando houver recomendação médica nesse sentido, a isenção da tarifa também pode ser estendida a um acompanhante do paciente.
Para quem enfrenta tratamento contra o câncer, a redução dos custos com deslocamento representa um apoio significativo em uma rotina já marcada por consultas, exames e sessões frequentes. Por isso, o desafio que permanece para a gestão municipal não é legislar novamente sobre o tema, mas assegurar que a política pública já prevista em lei funcione de forma efetiva no dia a dia dos pacientes.
A Lei Promulgada nº 3.492/2026 está disponível para consulta pública no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo da Câmara Municipal de Porto Velho.
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