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Um veículo que permaneceu sob responsabilidade do Departamento Estadual de Trânsito de Rondônia (Detran-RO) desde 2012 acabou completamente destruído durante o período em que estava recolhido. O caso chegou à Justiça e resultou na manutenção de uma indenização de R$ 17 mil ao proprietário.
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A decisão foi analisada pela 2ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO), que manteve a condenação imposta ao órgão de trânsito. Além da reparação financeira, a determinação também afastou as cobranças relacionadas ao veículo posteriores à apreensão.
O entendimento reforça a responsabilidade do poder público pela conservação de bens que permanecem sob sua guarda. Em casos envolvendo veículos apreendidos, a administração passa a ter o dever de preservar o patrimônio enquanto o bem estiver sob sua custódia.
No processo, o proprietário buscou reparação diante da situação do automóvel após anos de permanência no pátio do órgão. A deterioração chegou ao ponto de o veículo ser considerado completamente destruído.
A 2ª Turma Recursal decidiu manter a condenação do Detran-RO ao pagamento dos R$ 17 mil, além de determinar que os débitos vinculados ao automóvel após a apreensão deixassem de ser cobrados do proprietário.
A decisão evidencia que a apreensão de um veículo não transfere ao proprietário a responsabilidade pelos efeitos decorrentes da falta de conservação enquanto o bem estiver sob custódia estatal.
O caso também se soma a outros julgamentos recentes envolvendo o Detran-RO e cobranças relacionadas a veículos. Em decisões da própria 2ª Turma Recursal, o tribunal já reconheceu a responsabilidade do órgão em situações nas quais falhas administrativas provocaram prejuízos aos proprietários.
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Conteúdo publicado automaticamente pelo Portal Nortão News.