Enquanto o Congresso Nacional discute um projeto de lei que propõe até dois dias de licença menstrual para trabalhadoras com sintomas intensos durante o ciclo, em Mato Grosso do Sul essa realidade já é uma prática em repartição do Estado.
A Agems (Agência Estadual de Regulação) implantou há um ano e meio um benefício semelhante, permitindo que servidoras possam se afastar por um dia em períodos de desconforto menstrual.
Ao Primeira Página, a agência explicou que desde que foi criada, cinco servidoras utilizaram a licença, uma vez cada, sempre de forma responsável e sem prejuízo às atividades da instituição.
O benefício permite até cinco utilizações por ano, conforme o Decreto nº 10.738/2002, que trata do abono de faltas no Executivo Estadual. Para solicitar o afastamento, a servidora apenas comunica sua chefia imediata, garantindo que o ritmo de trabalho e as entregas da agência não sejam afetados.
Com cerca de 80 mulheres no quadro de servidores, incluindo três integrantes da Diretoria Executiva, o número de afastamentos é considerado baixo, o que demonstra o uso criterioso e consciente da prerrogativa.
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Governo de MS passa a conceder licença menstrual
A medida foi criada como um projeto piloto, com o objetivo de tornar o ambiente de trabalho mais inclusivo, acolhedor e sensível às necessidades femininas.
Licença menstrual aprovada na Câmara em Brasília
A Câmara dos Deputados aprovou na terça-feira (28) o Projeto de Lei 1249/22 que garante licença de até 2 dias consecutivos por mês para mulheres que sofrem com sintomas graves associados ao fluxo menstrual. A matéria segue para análise do Senado.

A licença valerá para as trabalhadoras com carteira assinada, empregadas domésticas e estagiárias. O direito ao afastamento remunerado será concedido mediante a apresentação de laudo médico que comprove as condições que impeçam temporariamente de exercer as atividades.
O texto aprovado é a versão da relatora, deputada Professora Marcivania (PCdoB-AP), para o projeto de autoria da deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ), que argumentou que a medida visa garantir maior equidade e prevenção em saúde ocupacional.
“Cerca de 15% das mulheres enfrentam sintomas graves, com fortes dores na região inferior do abdômen e cólicas intensas, que chegam, muitas vezes, a prejudicar a rotina”, explica Jandira Feghali.
Conforme o substitutivo, caberá ao Poder Executivo definir o prazo de validade do laudo médico, a forma de apresentação e a periodicidade de sua renovação, considerando peculiaridades das atividades exercidas pela mulher.
 
								 
								 
								 
								 
								 
								 
								 
								 
								 
								 
								 
								 
								 
					 
					