A Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) comemorou a decisão do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama), anunciada na quarta-feira (29), que manteve a queima controlada da palha de cana-de-açúcar fora da lista de atividades sujeitas à exigência de Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e Relatório de Impacto Ambiental (RIMA).
A medida, segundo a CNA, garante segurança jurídica aos produtores rurais e reconhece o esforço do setor em adotar boas práticas de manejo e controle do fogo, equilibrando sustentabilidade ambiental e eficiência produtiva. A entidade ressaltou que o tema já está completamente regulamentado pela Lei nº 14.944/2024, que criou a Política Nacional de Manejo Integrado do Fogo, tornando desnecessária qualquer sobreposição normativa.
A decisão do Conama foi embasada em parecer técnico da Consultoria Jurídica do Ministério do Meio Ambiente e aprovada pela Câmara Técnica de Assuntos Jurídicos (CTAJ). O documento destacou que a atual legislação já estabelece regras claras e define as instâncias responsáveis pela gestão do uso do fogo, como o Comitê Nacional de Manejo Integrado do Fogo, que atua de forma consultiva e deliberativa.
Pela lei, o uso do fogo no corte da cana-de-açúcar é permitido em áreas que não podem ser mecanizadas, desde que respeitadas as normas do órgão ambiental estadual. Além disso, o texto prevê procedimentos simplificados para a queima controlada, dispensando o licenciamento ambiental e os estudos de impacto, desde que haja plano de manejo integrado e sejam observadas as condições climáticas e de segurança adequadas.
Para o coordenador de Sustentabilidade da CNA, Nelson Ananias, a decisão evita retrocessos e garante coerência entre as normas ambientais e a realidade produtiva do campo. “A decisão do Conama evita sobreposição de regras e reforça a coerência com a Lei 14.944/24, que já traz diretrizes modernas e equilibradas para o manejo do fogo, respeitando tanto a realidade do campo quanto a proteção ambiental”, destacou.
O Conselho manteve ainda a prerrogativa dos órgãos ambientais integrantes do Sistema Nacional do Meio Ambiente (Sisnama) de exigir estudos complementares quando houver risco de significativa degradação ambiental, assegurando que o processo continue alinhado à legislação e à proteção dos ecossistemas.
 
								 
								 
								 
								 
								 
								 
								 
								 
								 
								 
								 
								 
								 
					 
					