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Decreto define regras para Cadastro Ambiental Rural de lotes da reforma agrária em MT

O Governo de Mato Grosso criou um novo sistema para organizar e regularizar a situação ambiental dos assentamentos rurais do estado. O Decreto nº 1.756/2025, publicado nesta terça-feira (25), define como será feito o Cadastro Ambiental Rural (CAR) de cada lote dos projetos de reforma agrária e estabelece regras para identificar os beneficiários e analisar as áreas.

O novo modelo define etapas, responsabilidades e procedimentos que deverão ser seguidos por órgãos fundiários, beneficiários dos assentamentos e servidores da Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema-MT).

SIMCAR-Assentamentos será o novo ambiente oficial para gestão ambiental de assentamentos — Foto: Arquivo TG

Processo de regularização passa a ter etapas obrigatórias

O decreto estabelece que a inscrição e a regularização ambiental de cada lote dentro dos projetos de assentamento ocorrerão em três estágios:

  • Inscrição do assentamento no SIMCAR-Assentamentos, incluindo a base geoespacial do projeto.
  • Análise e aprovação do quadro de áreas, considerando a malha dos lotes e os critérios aplicáveis à pequena propriedade rural.
  • Identificação e inserção dos beneficiários, permitindo a emissão do Cadastro Ambiental Rural (CAR) individualizado para cada lote.

Com essas etapas, o governo cria um fluxo padronizado para organizar as informações ambientais e de ocupação nas áreas destinadas à reforma agrária.

SIMCAR-Assentamentos será o novo ambiente oficial para gestão ambiental de assentamentos.

O decreto institui o SIMCAR-Assentamentos como sistema eletrônico estadual para inscrição, consulta e acompanhamento da situação ambiental dos assentamentos rurais.

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Nova regra vale para produtores de assentamentos. (Foto: TV Centro América)

O módulo será responsável por:

  • reunir dados geoespaciais e documentais;
  • validar e regularizar passivos ambientais;
  • integrar automaticamente as informações ao SIMCAR/MT e ao SICAR/BR;
  • gerar os códigos alfa-numéricos de inscrição de cada lote.
  • O acesso ao sistema será feito por CPF e senha pessoal, disponibilizados a servidores e responsáveis indicados pelos órgãos fundiários.

Cadastro de beneficiários será feito pelo SIGA

A relação dos beneficiários da reforma agrária — possuidores rurais, representantes legais e responsáveis técnicos — será cadastrada no SIGA, o portal eletrônico da Sema destinado ao registro de pessoas físicas e jurídicas que utilizam os serviços ambientais do estado.

A responsabilidade pela indicação dos beneficiários, bem como pelo envio dos documentos que comprovam a posse e a ocupação dos lotes, será integralmente dos órgãos fundiários, como o Incra ou entidades autorizadas.

Norma integra base de dados e busca acelerar regularização ambiental

Ao regulamentar o procedimento e criar um módulo próprio no sistema estadual, o governo pretende agilizar a emissão do CAR individualizado nos assentamentos, etapa essencial para:

  • acesso a créditos rurais;
  • adesão a programas de recuperação ambiental;
  • regularização fundiária e produtiva;
  • monitoramento de passivos e cumprimento do Código Florestal.

A publicação do decreto atende ao que prevê a legislação federal e estadual sobre regularização ambiental, incluindo o Código Florestal (Lei 12.651/2012) e normas complementares específicas de Mato Grosso.

Próximos passos

Com o decreto em vigor, a Sema deverá operacionalizar o SIMCAR-Assentamentos e orientar os órgãos fundiários sobre o processo de cadastramento. A expectativa é que, com o novo módulo, os projetos de assentamento passem a ter monitoramento ambiental mais preciso, permitindo que os beneficiários cumpram as exigências legais e tenham acesso pleno a políticas públicas.

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