Na tarde desta segunda-feira (6), a Defensoria Pública de Mato Grosso (DPMT) ajuizou uma ação civil pública (ACP) por danos morais coletivos, no valor de R$ 10 milhões, contra a empresa Gol Linhas Aéreas e seus proprietários, em virtude da morte do cachorro Joca, durante o transporte aéreo, no dia 22 de abril.
O defensor público Willian Camargo Zuqueti, autor da ação, requer ainda que seja suspenso, por prazo indeterminado, todo o transporte de animais pela Gollog, até que a empresa apresente à Justiça um relatório detalhado da falha operacional que levou à morte do cão, assim como o protocolo de segurança que passará a ser adotado caso a atividade seja retomada.
“A referida ACP busca assegurar os direitos dos consumidores e promover a proteção dos animais, em conformidade com os preceitos legais e constitucionais”, afirmou Zuqueti.
Segundo o defensor, a perda de um animal de estimação não é apenas uma questão emocional para seus tutores, mas também uma preocupação de ordem social, refletindo a importância do respeito aos direitos dos animais e a necessidade de comprometimento por parte das empresas prestadoras de serviços de transporte de animais.
“No caso em questão, a companhia aérea, ao transportar o animal, assumiu a responsabilidade pelo seu bem-estar e segurança. A morte do cão durante o trajeto evidencia uma falha grave no cumprimento dessa responsabilidade”, destacou.
Diante disso, a ação busca enviar uma mensagem clara de que esse tipo de incidente não pode ser tolerado e exigir medidas para prevenir futuros casos semelhantes.
“É importante ressaltar que a legislação brasileira reconhece os animais como seres sencientes e sujeitos de direitos, incluindo o direito à proteção contra tratamento cruel e degradante. Portanto, a morte do cão em circunstâncias que poderiam ter sido evitadas configura uma violação desses direitos, justificando a busca por reparação por danos morais coletivos”, pontuou.
Para o defensor, a defesa dos interesses coletivos e a garantia dos direitos dos consumidores e dos animais são princípios fundamentais que devem ser protegidos e promovidos pela sociedade como um todo.
“Esperamos que este caso sirva como um exemplo de que a negligência em relação ao transporte de animais não será tolerada e que medidas eficazes serão implementadas para garantir a segurança e o bem-estar de todos os seres vivos”, arrematou.
O defensor explicou que a Defensoria Pública não está representando o tutor, mas sim os direitos difusos e coletivos de todos os consumidores por equiparação (bystanders) e dos próprios animais, e que nada impede que o tutor de Joca ingresse com uma ação civil individual de danos morais.
Pedidos – Além da indenização de R$ 10 milhões por danos morais coletivos, o defensor solicitou que a Gol adote um novo protocolo de transporte de animais, incluindo medidas como:
1. Local seguro com climatização para manter o animal, quando há atraso do voo ou aumento da permanência na caixa, além do inicialmente previsto e autorizado pelo tutor; 2. Local para soltar os animais, caso haja cancelamento do voo por situações imprevisíveis e o tempo de permanência ultrapasse os limites toleráveis à saúde física e emocional do pet; 3. Equipe veterinária à disposição dos animais ou em tempo integral, em todos os lugares em que existam animais domésticos sob a tutela da empresa; 4. Insumos como água potável e alimentação balanceada; 5. Funcionários com treinamento em psicologia animal, para acalmar os pets.
Em caso de descumprimento da liminar, a Defensoria requisitou à Justiça que seja aplicada uma multa diária no valor mínimo de R$ 50 mil.
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