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Esquema com 4 gráficas fantasmas causou prejuízo de R$ 7,1 milhões à ALMT, diz Justiça

A Justiça de Mato Grosso condenou, nessa quinta-feira (24), o ex-deputado estadual Humberto Melo Bosaipo, o contador José Quirino Pereira, além do ex-secretário de Finanças da Assembleia Legislativa (ALMT), Guilherme da Costa Garcia, por improbidade administrativa em esquema de desvio de verbas públicas por meio de gráficas fantasmas.

Ex-deputado foi condenado por fraudes ocorridas há mais de 20 anos – Foto: TCE/Assessoria

A decisão é da juíza Célia Regina Vidotti, que também reconheceu a participação do ex-presidente da Assembleia, José Geraldo Riva, com base em delação premiada, mas deixou de aplicar sanções em razão do acordo de colaboração.

Segundo a sentença, o grupo autorizou pagamentos milionários a quatro gráficas fantasmas entre os anos de 1999 e 2002, sem qualquer prestação de serviço ou entrega de produtos.

A fraude foi identificada pelo Ministério Público Estadual, que apontou a emissão de dezenas de cheques para as supostas fornecedoras, totalizando mais de R$ 7,1 milhões em prejuízos aos cofres públicos.

As investigações demonstraram que as empresas não possuíam estrutura física, registros fiscais ou capacidade operacional, e eram utilizadas apenas como fachada para o desvio de recursos da Assembleia Legislativa. Parte dos cheques era assinada diretamente pelos condenados, que ocupavam cargos estratégicos na gestão financeira da Casa à época.

No processo, José Quirino foi apontado como responsável pela constituição fraudulenta da empresa Gráfica Kateri, enquanto Guilherme Garcia, então secretário de Finanças, assinou cheques em nome das empresas investigadas no valor total de R$ 3,5 milhões. Já Humberto Bosaipo e Riva, que integravam a Mesa Diretora, autorizaram a maioria dos pagamentos.

José Riva, ex-deputado estadual - Foto: Maurício Barbant/ALMT
José Riva, ex-deputado estadual, não foi punido porque fez delação premiada – Foto: Maurício Barbant/ALMT

A juíza julgou procedente o pedido de ressarcimento ao erário, com base no artigo 10 da Lei de Improbidade Administrativa, e determinou que os três réus respondam de forma solidária pelo valor integral do dano: R$ 7.150.522,39. No entanto, limitou a responsabilidade de Guilherme Garcia ao montante que ele assinou (R$ 3.592.874,20) e a de José Quirino a R$ 1.697.184,50.

Ainda segundo a magistrada, não há prescrição, pois o ressarcimento por atos dolosos é imprescritível, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal (Tema 897). A sentença também destaca que as condutas foram comprovadas por ampla documentação, cheques, depoimentos de testemunhas e pelo conteúdo da delação de Riva, homologada pelo Tribunal de Justiça.

Joel Quirino Pereira, outro réu na ação, foi absolvido por ausência de provas que demonstrassem sua participação direta na constituição das empresas ou nos desvios.

A decisão impôs ainda o pagamento de juros, correção monetária e custas processuais proporcionais aos condenados. Transitado em julgado, o processo será arquivado.

O Primeira Página tenta contato com os citados.

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