🌤️ 39°C | Céu limpo ⛅

Sinop – MT 📍

11 de setembro de 2026 🗓️

Ex-presidente da Assembleia de Rondônia tem condenação de 14 anos recolocada em vigor pelo STF

O que você precisa saber

  • O STF restabeleceu a condenação de Maurão de Carvalho a 14 anos, 7 meses e 20 dias de prisão na Operação Dominó, derrubando a prescrição que havia sido reconhecida pelo STJ.
  • A condenação original, de 2019, foi anulada pelo STJ por uma questão de competência interna do TJRO e depois confirmada em novo julgamento, em 2024.
  • A ministra Cármen Lúcia acolheu recurso do Ministério Público de Rondônia por entender que a defesa perdeu o prazo para contestar a competência e não demonstrou prejuízo real.
  • Com a decisão, o acórdão de 2019 volta a valer como marco interruptivo da prescrição, e a pena contra Maurão é restabelecida.

Uma condenação que parecia ter perdido validade voltou a valer para o ex-deputado estadual Maurão de Carvalho. O Supremo Tribunal Federal decidiu, nesta quinta-feira (10), restabelecer a pena de 14 anos, 7 meses e 20 dias de prisão imposta a ele no âmbito da Operação Dominó, revertendo o entendimento que havia declarado a prescrição do caso.



A origem de tudo remonta a 2019, quando o Tribunal Pleno do Tribunal de Justiça de Rondônia condenou o ex-presidente da Assembleia Legislativa por associação criminosa, lavagem de dinheiro e 43 episódios de peculato cometidos entre 2004 e 2005, somando ainda 583 dias-multa à pena privativa de liberdade.

Linha do tempo do caso

  • 2019: Pleno do TJRO condena Maurão a 14 anos, 7 meses e 20 dias
  • STJ: acolhe habeas corpus e anula o acórdão por questão de competência
  • Agosto de 2024: Câmaras Reunidas Especiais do TJRO condenam Maurão novamente
  • STJ: reconhece prescrição e extingue a punibilidade
  • 10/09/2026: STF cassa a decisão do STJ e restabelece a condenação

A brecha aberta pela anulação

Só que o processo não terminou ali. A defesa de Maurão levou a questão ao Superior Tribunal de Justiça por meio de um habeas corpus, argumentando que o julgamento deveria ter sido conduzido pelas Câmaras Reunidas Especiais, e não pelo Pleno. O STJ concordou, anulou o acórdão de 2019 e mandou o caso ser reanalisado. O novo julgamento aconteceu em agosto de 2024, quando as Câmaras Reunidas Especiais chegaram novamente a uma condenação.

Essa anulação, porém, abriu uma brecha inesperada para a defesa. Ao considerar que doze anos haviam se passado entre o recebimento da denúncia e a nova condenação de 2024, o STJ reconheceu a prescrição e extinguiu a punibilidade de Maurão. Na prática, a decisão encerrava qualquer possibilidade de ele cumprir pena.

A defesa deixou passar o momento processual correto para contestar a competência do Pleno, já que a alegação só surgiu depois da condenação de 2019, e não ficou demonstrado prejuízo real ao réu.

Foi essa decisão que o Ministério Público de Rondônia contestou no Supremo, por meio de recurso conduzido pela Subprocuradoria-Geral de Justiça em conjunto com o Gaeco e o Núcleo de Recursos. Ao analisar o pedido, a ministra Cármen Lúcia acolheu os argumentos da acusação com base em dois pontos centrais: a defesa deixou passar o momento processual correto para contestar a competência do Pleno, já que essa alegação só surgiu depois da condenação de 2019 e não constava nas alegações finais de 2018; além disso, não ficou demonstrado qualquer prejuízo real à defesa pelo fato de o julgamento ter sido feito por um colegiado maior.

Com esses fundamentos, o STF cassou a decisão do STJ e devolveu validade ao acórdão de 6 de maio de 2019, que passa a ser reconhecido, mais uma vez, como o marco que interrompeu a contagem da prescrição. A condenação obtida no novo julgamento de 2024 reforçou, aos olhos da Corte, que não houve prejuízo concreto ao réu. Na prática, a declaração de extinção de punibilidade perdeu efeito em 10 de setembro de 2026, e a pena de 14 anos, 7 meses e 20 dias contra Maurão de Carvalho volta a ser válida.



Fonte: [source]

Conteúdo publicado automaticamente pelo Portal Nortão News.

Please select listing to show.
Please select listing to show.
Please select listing to show.
Please select listing to show.
Please select listing to show.