O Governo de Mato Grosso publicou, nesta quarta-feira (20), o Decreto nº 1.630, que regulamenta a Lei nº 12.933/2025 e define as condições para consignações em folha de pagamento de servidores públicos civis e militares, ativos, inativos e pensionistas do Poder Executivo Estadual.
O texto foi construído com a participação do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT), Assembleia Legislativa (ALMT), Procuradoria-Geral do Estado (PGE-MT), Secretaria de Planejamento e Gestão (Seplag-MT), Controladoria-Geral do Estado (CGE-MT) e representantes sindicais das categorias.
Entre os principais pontos, o decreto proíbe o uso de dados para marketing e prospecção comercial, a contratação por telefone, a venda casada e a utilização de cartões de crédito e benefício para operações consignadas. Para idosos, aposentados e pensionistas, o atendimento presencial passa a ser obrigatório.
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Somente instituições com posto físico em Mato Grosso poderão operar, e os juros não poderão ultrapassar o teto definido pelo Conselho Nacional de Previdência Social (1,85%).
O decreto ainda cria a Ouvidoria Interinstitucional Especializada de Consignações, sob gestão da CGE, a ser regulamentada em até 60 dias, além de um Programa Permanente de Educação Financeira, coordenado pela Seplag.
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A margem consignável passa a ser única, fixada em 35%, com parcelamento limitado a 96 vezes, carência máxima de 60 dias e restrição de até cinco empréstimos por servidor.
Entre as entidades autorizadas a atuar como consignatárias estão bancos, cooperativas de crédito, Caixa Econômica Federal, entidades privadas de previdência complementar, seguradoras de vida, operadoras de planos de saúde, sindicatos e associações de classe.
Penalidades
As penalidades para irregularidades incluem advertência, suspensão, multas de 0,1% a 10% do valor repassado no mês da infração e até descredenciamento por cinco anos. Além disso, servidores que desejarem contratar mais de uma linha de crédito deverão participar de curso de educação financeira.
Novo cadastro
As atuais instituições consignatárias terão que passar por novo credenciamento, a ser conduzido pela Seplag. Contratos firmados antes da lei permanecerão válidos até sua quitação.
Por fim, a Seplag informou que está em fase de contratação de um novo sistema de consignações, que deve ser implantado em até 120 dias, com mais segurança e transparência para os servidores.
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