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Impactos da Proibição do Tiametoxam e a urgente e necessária atuação da FPA

A Associação dos Produtores de Soja e Milho do Estado de Mato Grosso (Aprosoja MT) expressa profunda preocupação com a decisão do IBAMA de proibir produtos à base de Tiametoxam, um ingrediente ativo de fundamental importância para a agricultura brasileira. Essa medida afeta não somente a produtividade no campo, mas também compromete a própria sustentabilidade da produção e a disponibilidade de alimentos para a população, inflacionando o preço dos alimentos.

Leia também: Desafios climáticos e queda nos preços colocam em xeque o equilíbrio financeiro dos produtores de soja em Mato Grosso na safra 2023/24

O Tiametoxam, autorizado para uso em uma ampla variedade de culturas, incluindo soja, milho, algodão, abacaxi, morango, abobrinha, melão, batata, café, dentre outras, é essencial para o controle de pragas como pulgões, moscas-brancas, cigarrinhas-do-milho, tripes, besouros, e algumas espécies da ordem dos lepidópteros. A sua proibição pode resultar em um descontrole dessas pragas, dada a resistência desenvolvida por insetos a outros inseticidas. Além disso, o Tiametoxam apresenta um perfil toxicológico que o classifica como medianamente tóxico, e seu uso, conforme as recomendações, contribui significativamente para a proteção das culturas ao longo de todo o ciclo produtivo, oferecendo não apenas controle de pragas, mas também promovendo o desenvolvimento saudável das plantas.

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A recente lei aprovada pelo Congresso Nacional tenta conectar os órgãos que realizam a reanálise de produtos justamente para evitar que decisões sejam tomadas analisando apenas uma ótica. Nesse caso, do banimento do Tiametoxam, o produto tem substitutos, mas estes são menos eficientes, ou seja, precisarão de mais aplicações e em maiores quantidades, aumentando ainda mais o custo de produção, além disso, as moléculas substitutas apresentam mais riscos toxicológicos à saúde humana.

Importante destacar que, no próprio relatório o IBAMA reconhece que “não há, no Brasil, registros oficiais de casos em que o uso autorizado desse agente químico tenha sido, comprovadamente, a causa da mortalidade de abelhas”. Ainda analisando o documento podemos perceber uma certa mensagem endereçada ao nosso Parlamento. Em determinado trecho o órgão parece se insurgir contra a lei aprovada pelas duas Casas: “Cumpre esclarecer que tal atribuição dada ao órgão federal registrante não limita, condiciona ou restringe a atuação deste Ibama, pois cada autoridade envolvida no registro de agrotóxicos atua sempre nos limites de suas competências, com independência técnica e sem qualquer relação de hierarquia e subordinação”.

Curiosamente, o processo que culminou no banimento do Tiametoxam iniciou logo após o fim da patente do produto, coincidência que nos faz lembrar de outras ocorrências dessa natureza, como o banimento do Paraquat, que ajudou a impulsionar as vendas do Diquat, um produto de mesma toxicidade e menor eficiência.

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Esse sincronismo histórico e a própria insubordinação aparente do órgão às leis aprovadas pelo Congresso Nacional são fundamentos suficientes para justificar uma análise mais minuciosa do processo de aprovação e restrição de moléculas químicas no território nacional.

Não podemos conviver com dúvidas, como também não devemos aceitar que órgãos técnicos admitam tomar decisões que afetam a saúde e a segurança alimentar da população sem a produção de estudos locais. A instauração de uma Comissão Parlamentar de Inquérito é necessária e urgente para avaliar e corrigir distorções nesse processo.

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