INSS muda regras da perícia para pedidos de auxílio-doença

INSS muda regras da perícia para pedidos de auxílio-doença

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) passou a adotar novas regras para a análise de pedidos de auxílio por incapacidade temporária, conhecido anteriormente como auxílio-doença. A partir desta sexta-feira (6), os segurados que tiverem o benefício negado exclusivamente com base na documentação apresentada, sem passar por perícia médica presencial, poderão solicitar uma reanálise da decisão no prazo de até dez dias.

A alteração foi estabelecida pela Portaria Conjunta nº 54, publicada no Diário Oficial da União. A norma foi assinada pelo ministro da Previdência Social, Wolney Queiroz Maciel, e pela presidenta do INSS, Ana Cristina Viana Silveira.

Como funciona a reanálise do benefício

Com a mudança, o segurado terá a oportunidade de contestar o resultado da avaliação documental antes de recorrer administrativamente. Durante essa etapa, será possível apresentar novos documentos médicos ou odontológicos para fundamentar o pedido de concessão do benefício.

A portaria também estabelece uma condição para quem pretende contestar a decisão: o segurado que optar diretamente pelo recurso administrativo, sem solicitar primeiro a reanálise, perderá a possibilidade de utilizar esse procedimento posteriormente.

Outra determinação estabelece que, após dois indeferimentos consecutivos realizados exclusivamente por análise documental, os pedidos seguintes deverão ser encaminhados obrigatoriamente para perícia médica presencial ou por telemedicina.

Prazo para apresentar recurso administrativo

As novas regras também definem como será calculado o prazo para apresentação de recurso administrativo contra a decisão do INSS.

Quando o segurado não solicitar a reanálise, a contagem começará a partir da data em que tomar conhecimento da decisão original. Caso apresente o pedido de reavaliação, o prazo terá início após a comunicação do resultado dessa nova análise.

Na prática, a alteração cria uma etapa intermediária para que o requerente tenha a oportunidade de complementar as informações médicas antes de recorrer administrativamente.

Mudanças no Novo Atestmed

A Portaria Conjunta nº 54 modifica as regras estabelecidas pela Portaria Conjunta nº 13, publicada em março de 2026, que instituiu o Novo Atestmed.

O sistema permite que os pedidos de auxílio por incapacidade temporária sejam avaliados a partir dos documentos apresentados pelo segurado, sem exigir, inicialmente, o comparecimento presencial a uma agência do INSS para realização de perícia médica.

Outra mudança implementada com o Novo Atestmed foi a ampliação do período máximo de duração do benefício. O limite, que anteriormente era de 60 dias, passou para até 90 dias.

Segundo as informações divulgadas pelo Ministério da Previdência Social e pelo INSS na implantação do sistema, o objetivo é tornar mais ágil a análise dos requerimentos, tanto para a concessão quanto para o indeferimento do auxílio.

Origem das informações

As informações desta reportagem têm como base a Portaria Conjunta nº 54, publicada no Diário Oficial da União em 6 de novembro de 2026, e os dados divulgados pela Agência Brasil. A nova regulamentação estabelece procedimentos para a reanálise de pedidos negados por avaliação documental e define situações em que a perícia médica deverá ser realizada presencialmente ou por telemedicina.

Com informações da Agência Brasil.


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Conteúdo publicado automaticamente pelo Portal Nortão News.

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