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IR 2025: inclusão de dependentes pode reduzir o imposto devido

A inclusão de dependentes na declaração de Imposto de Renda (IR) pode reduzir os valores devidos pelo cidadão à Receita Federal. Mas é necessário cautela, pois além de compreender quem pode ser incluído como dependente, o contribuinte deve estar atento a quais casos a inclusão é vantajosa.

“Deve-se analisar se a pessoa a ser declarada como dependente preenche os requisitos previstos na legislação e também se a soma de seus rendimentos compensa a dedução por dependentes na declaração”, explica Jhonny Martins, contador e vice-presidente do Serac, hub de soluções corporativas nas áreas contábil e jurídica.

A entrega do Imposto de Renda 2025 vai até o dia 30 de maio. A Receita Federal espera receber 46,2 milhões de declarações.

Pessoas que tiveram rendimentos acima de R$ 33.888 em 2024 ou com atividade rural com receita bruta acima de R$ 169.440 devem prestar contas ao leão.

Martins afirma que no IR pode ser deduzida a importância anual de R$ 2.275,08 por dependente, mesmo que a relação de dependência tenha se iniciado ou encerrado em qualquer mês do ano-calendário de 2024.

“A legislação admite a dedução de dependentes na determinação do imposto apurado na declaração de ajuste anual. No entanto, deve-se analisar cada caso para avaliar se vale a pena ou não para o contribuinte declarar as pessoas como seus dependentes para fins de Imposto de Renda”, diz Martins.

Quem pode ser incluído como dependente no Imposto de Renda?

  • Cônjuge ou companheiro(a) com quem o contribuinte tenha filho ou mantenha união estável há mais de cinco anos, incluindo relações homoafetivas.
  • Filho(a) ou enteado(a) de até 21 anos, ou de qualquer idade caso possua incapacidade física ou mental para o trabalho.
  • Filho(a) ou enteado(a) de até 24 anos, se estiver matriculado em instituição de ensino superior ou escola técnica de nível médio.
  • Filho(a) ou enteado(a) com deficiência, independentemente da idade, desde que sua remuneração não ultrapasse o limite das deduções da base de cálculo.
  • Irmão(ã), neto(a) ou bisneto(a) sem amparo dos pais, sob guarda judicial do contribuinte, com idade de até 21 anos ou, em qualquer idade, caso tenha incapacidade física ou mental para o trabalho.
  • Irmão(ã), neto(a) ou bisneto(a) sem amparo dos pais, sob guarda judicial do contribuinte, com idade de até 24 anos, caso esteja matriculado em instituição de ensino superior ou escola técnica de nível médio, desde que a guarda tenha sido obtida até os 21 anos.
  • Irmão(ã), neto(a) ou bisneto(a) com deficiência, sem amparo dos pais, sob guarda judicial do contribuinte, independentemente da idade, desde que sua remuneração não ultrapasse o limite das deduções da base de cálculo.
  • Pais, avós e bisavós que, no ano-calendário de 2024, tenham recebido rendimentos, tributáveis ou não, de até R$ 26.963,20.
  • Menor de até 21 anos, em situação de vulnerabilidade, criado e educado pelo contribuinte, desde que sob sua guarda judicial.
  • Pessoa absolutamente incapaz, sob tutela ou curatela do contribuinte.

Quando vale a pena incluir um dependente?

O contador explica que a inclusão de dependentes no Imposto de Renda vale a pena caso o total de rendimentos do titular mais o dependente, feitas as devidas deduções (educação e saúde, por exemplo), resulte em uma redução da alíquota final, portanto, um imposto menor a pagar ou em uma restituição maior a receber.

Na declaração de Imposto de Renda, há uma ficha própria para a inclusão do dependente, na qual se informam nome, CPF e tipo de dependente, conforme as hipóteses autorizadas pela legislação.

Se o contribuinte não declarar os dependentes, poderá perder o valor da dedução por dependente.

Caso eles tenham rendimentos a receber, os valores deixarão de ser somados aos do contribuinte declarante em sua respectiva declaração do Imposto de Renda, explica Martins.

E quando não vale a pena?

Um dos fatores que pode pesar contra a decisão de não declarar os dependentes é a questão da soma dos rendimentos, que pode originar um valor maior de imposto na declaração, mesmo com a dedução de dependentes.

Isso ocorre porque os rendimentos de dependentes na Declaração de Ajuste Anual do contribuinte, mesmo que em valores inferiores ao limite de isenção, devem ser somados aos rendimentos percebidos pelo contribuinte e incluídos em sua declaração.

No programa de declaração do Imposto de Renda é possível fazer a simulação do valor a pagar ou a receber de restituição em cada cenário ao informar os dados dos dependentes.

“Deve-se analisar se a pessoa a ser declarada como dependente preenche os requisitos previstos na legislação e também se a soma de seus rendimentos compensa a dedução por dependentes na declaração”, finaliza.

Quem é obrigado a declarar o Imposto de Renda em 2025?

  • Recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 33.888,00;
  • Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 200.000,00;
  • Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeitos à incidência do Imposto;
  • Realizou operações de alienação em Bolsas de Valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 ou com apuração de ganhos líquidos sujeita à incidência do imposto;
  • Obteve ganhos relativos à atividade rural e obteve receita bruta em valor superior a R$ 169.440,00, ou pretende compensar, no ano-calendário de 2024 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2024;
  • Teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800.000,00;
  • Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e, nesta condição, encontrava-se em 31 de dezembro de 2024;
  • Optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, caso o produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de cento e oitenta dias, contados da celebração do contrato;
  • Optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física, nos termos do
    Regime de Transparência Fiscal de Entidade Controlada estabelecido no art. 8º da Lei nº 14.754, de 12 de dezembro de 2023;
  • Teve, em 31 de dezembro, a titularidade de trusts e demais contratos regidos por lei estrangeira com características similares a este, nos termos dos arts. 10 a 13 da Lei nº 14.754, de 12 de dezembro de 2023;
  • Optou pela atualização a valor de mercado de bens imóveis, nos termos do art. 6º da Lei nº 14.973, de 16 de setembro de 2024, ou auferiu rendimentos do capital aplicado no exterior nas modalidades de aplicações financeiras e de lucros e dividendos de entidades controladas, nos termos dos arts. 2º a 6º-A da Lei nº 14.754, de 12 de dezembro de 2023.

Quem não entregar está sujeito a penalidades

O contribuinte que enviar a declaração do Imposto de Renda com atraso está sujeito a uma multa.

A penalidade é equivalente a 1% sobre o valor do Imposto de Renda devido, com valor mínimo de R$ 165,74.

A cobrança pode chegar a, no máximo, 20% sobre o valor do Imposto de Renda devido.

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