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IR 2025: saiba como declarar criptoativos na ficha de bens e direitos

A entrega do Imposto de Renda (IR) 2025 começou na segunda-feira (17) e entre as novidades está a exigência de informações detalhadas sobre criptoativos.

A Receita Federal agora solicita que os investidores de criptomoedas informem seus ativos na Ficha de Bens e Direitos, seguindo as novas regras estabelecidas nos últimos dois anos.

Agora, em vez de um campo específico na Ficha de Rendimentos, como esperado, os criptoativos deverão ser declarados separadamente, o que pode gerar dificuldades para aqueles que realizam diversas transações.

A Lei 14.754/23, sancionada em 2023, alterou a tributação sobre criptoativos, estabelecendo que os investidores devem apurar de forma consolidada os ganhos e perdas obtidos com as transações realizadas no ano.

Isso significa que, ao invés de declarar individualmente cada transação, o contribuinte deverá informar o resultado final das operações, apurando os lucros ou prejuízos e tributando sobre esse valor consolidado.

Já a Instrução Normativa 2180/24, emitida pela Receita Federal, detalha como essas mudanças devem ser aplicadas na prática, e determina que os criptoativos sejam informados na Ficha de Bens e Direitos, separando-os por tipo de ativo.

De acordo com o advogado tributário Thiago Barbosa Wanderley, sócio do Salles Nogueira Advogados, a decisão da Receita Federal pode gerar confusão entre os investidores, já que a informação consolidada sobre o ganho ou perda de criptoativos exigirá um maior controle sobre as transações realizadas ao longo do ano.

“Essa alteração no programa de Declaração de IR deve trazer dor de cabeça aos investidores, tendo em vista que o campo separa cada tipo de criptoativo, o que pode gerar dificuldade na hora de apresentar de forma detalhada o resultado consolidado das operações realizadas no exterior”, pontua o especialista.

Outras mudanças

Além dessa, outras novidades do Imposto de Renda 2025 incluem a ampliação do limite de isenção para rendimentos tributáveis, que agora é de R$ 33.888,00, e a inclusão de novos campos para a declaração de bens e investimentos no exterior.

A Receita Federal também ampliou a declaração pré-preenchida, que agora traz dados sobre criptoativos e transações imobiliárias, facilitando o preenchimento para os contribuintes que já utilizam o sistema. No entanto, ela só estará disponível totalmente no dia 1º de abril.

Outro ponto importante são as novas regras para o parcelamento e pagamento do imposto, que pode ser dividido em até 8 vezes. A Receita também estabeleceu um prazo até 9 de maio para ativar o débito automático da primeira parcela; após essa data, o débito automático só será válido a partir da segunda parcela.

Quanto à restituição, a Receita também manteve a prioridade na restituição para quem utilizar a declaração pré-preenchida e optar por receber a restituição via Pix, além de garantir maior facilidade para quem autorizar um contador ou outra pessoa para transmitir a declaração.

Veja o calendário do Imposto de Renda 2025

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