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IR de 10% sobre dividendos ao exterior valerá para empresas, diz secretário

A taxação sobre dividendos no exterior proposta pelo governo federal como forma de compensar a isenção do Imposto de Renda quem recebe até R$ 5 mil mensais vai incluir empresas, disse o secretário de Reformas Econômicas do Ministério da Fazenda à CNN.

A medida vai impactar diretamente multinacionais com operações no Brasil, especialmente aquelas que repassam lucros para suas matrizes no exterior.

“A medida para o não-residente se aplica tanto para pessoas físicas quanto para pessoas jurídicas. Houve preocupação no momento que a medida foi lançada de alguns setores de que isso poderia inibir o investimento, mas gente não tem essa preocupação”, disse o secretário.

Apesar de descartar impacto negativo no ingresso de investimentos, o secretário da Fazenda reconhece que a cobrança de IR poderá reduzir o fluxo de dividendos remetidos por filiais brasileiras de multinacionais às sedes.

“Os estudos da Receita antecipam a reação dos contribuintes à nova tributação. Então, eles contêm estimativas de eventuais reduções do pagamento de dividendos e outras formas de distribuição. Então, sim, estimamos uma redução nessas distribuições, o que é natural quando você altera regras tributárias”.

O secretário reconhece que há alguns economistas têm preocupação de que essa cobrança de 10% possa gerar retração do investimento de multinacionais ou de investimentos institucionais na bolsa de valores. A equipe econômica, porém, não acredita nesse impacto negativo.

“Não se espera nenhuma redução no investimento estrangeiro no Brasil. A primeira razão é a OCDE, que recomenda que a tributação de dividendos no país de origem de 5% a 15%. Nós estamos tributando a 10%, portanto bem na metade da recomendação da OCDE”, disse Marcos Pinto.

A segunda razão, explicou o secretário, é que o dividendo é apenas uma parcela do ganho que o estrangeiro – sejam multinacionais ou investidores institucionais – têm no Brasil.

“A maior parte desse ganho está no ganho de capital, quando você compra uma ação e vende por um valor maior. E esse ganho de capital continua isento para o estrangeiro. Não há alteração nisso”, disse.

Marcos Pinto lembrou ainda que o tratamento tributário dos juros sobre capital próprio – a JCP – não foi alterado. E a JCP, lembra o secretário, “perfazem a maior parte dos proventos que são distribuídos pelas empresas para os acionistas”.

O quarto argumento do secretário diz respeito aos acordos de tributação de vários países com o Brasil. Nesses acordos, há previsão de desconto dos impostos pagos sobre dividendos no país de origem. “Então, uma empresa americana vai poder abater, do imposto que ela paga nos Estados Unidos, o dividendo que paga na retenção aqui no Brasil”.

“A maior prova, de que a gente não vai ter impacto no investimento estrangeiro foi a reação da Bolsa de Valores no dia do anúncio. Mais de 50% da propriedade acionária na Bolsa de Valores brasileira é de estrangeiros e, no dia do anúncio, a Bolsa subiu”, concluiu.

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