A Justiça determinou que a prefeita de Várzea Grande, Flávia Moretti (PL), exonere imediatamente parentes nomeados em cargos comissionados ou funções gratificadas no município.
A decisão da 3ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Várzea Grande, dessa segunda-feira (3), atende a uma ação do Ministério Público Estadual (MPMT), que apontou prática de nepotismo na administração municipal.
Inclusive, o marido da prefeita, Carlos Alberto de Araújo, ocupa do cargo de secretário de Assuntos Estratégicos.
A sentença determina a demissão imediata de todos os servidores nomeados em desacordo com a Súmula Vinculante nº 13 do Supremo Tribunal Federal (STF) e com o artigo 96 da Lei Orgânica Municipal, que proíbem a nomeação de parentes do prefeito, vice-prefeito e vereadores para cargos de confiança na administração pública direta e indireta.
Enquanto a Súmula vinculante tem por parâmetro, a nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta ou colateral, ou por afinidade, até o terceiro grau inclusive, do nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido no cargo
O juiz Carlos Roberto Barros de Campos também determinou que a Prefeitura de Várzea Grande elabore um novo modelo de declaração de vínculo familiar, a ser assinado por todos os nomeados, para evitar novas irregularidades.
A ação teve origem em um inquérito civil instaurado pelo Ministério Público, que identificou diversas nomeações irregulares na Prefeitura, no Departamento de Água e Esgoto (DAE/VG), no Instituto de Seguridade Social dos Servidores Públicos (Previvag) e na Câmara Municipal.
Antes de ingressar na Justiça, o MP recomendou a exoneração dos nomeados, mas, segundo a decisão, a administração municipal ignorou a recomendação, mantendo os servidores nos cargos.
Durante o processo, a própria Procuradoria-Geral do Município reconheceu as irregularidades e solicitou um prazo de seis meses para exonerar os servidores. O MP aceitou o pedido, e o Departamento de Água e Esgoto e a Câmara Municipal foram intimados, mas não se manifestaram no prazo determinado.
Com a decisão da Justiça, a Prefeitura de Várzea Grande terá que cumprir as exonerações de imediato, sob pena de multa diária. Caso descumpra a ordem, a prefeita pode responder por improbidade administrativa.
Nepotismo no serviço público
A prática de nepotismo fere princípios da legalidade, impessoalidade e moralidade administrativa, estabelecidos pelo artigo 37 da Constituição Federal. A Súmula Vinculante nº 13 do STF proíbe a nomeação de cônjuges, companheiros e parentes até o terceiro grau para cargos comissionados, salvo em casos excepcionais previstos em lei.
A decisão da Justiça reforça o entendimento de que a administração pública deve obedecer a critérios técnicos e impessoais na nomeação de servidores, evitando favorecimento pessoal e garantindo o bom uso dos recursos públicos.
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