EUIDEAL – O time jurídico da campanha de Adaílton Fúria (PSD) ao Governo de Rondônia obteve uma vitória na Justiça Eleitoral nesta semana. Por meio de ação assinada pelos advogados Rosa Maria, Edirlei Souza e José Vitor, o Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE-RO) determinou que o candidato Marcos Rogério da Silva Brito (PL) retire do ar, em até 4 horas, um vídeo publicado em seu perfil oficial no Instagram.
A decisão liminar foi assinada pelo juiz auxiliar da propaganda eleitoral, Rinaldo Forti da Silva, nos autos do processo nº 0600728-63.2026.6.22.0000. Caso a ordem não seja cumprida no prazo, o próprio Instagram será oficiado para remover o conteúdo, e a multa diária de R$ 10 mil passa a valer, com teto inicial de R$ 50 mil.
O problema: fotos que “ganharam vida” sem aviso
O cerne da irregularidade identificada pela Justiça Eleitoral está na forma como o material foi produzido: fotografias antigas do candidato foram processadas por inteligência artificial para ganhar movimento, fazendo com que registros estáticos parecessem trechos de filmagens reais daquela época. Em nenhum momento — nem por imagem, nem por som — o eleitor foi informado de que aquelas cenas haviam sido geradas artificialmente.
Ao analisar o caso, o TRE-RO fez uma distinção técnica importante: existe diferença entre aprimorar tecnicamente uma foto — ajustando luz, contraste, nitidez ou cor, recursos que atuam sobre o que já está registrado na imagem — e criar movimento que nunca existiu, o que insere informação visual inteiramente nova. Para o magistrado, o fato de a propaganda ter caráter biográfico e não ofensivo não afasta o dever de transparência previsto no artigo 9º-B da Resolução TSE nº 23.610/2019, e nem mesmo a curta duração de um segundo da animação foi suficiente para livrar a peça da irregularidade.
Não é preciso mentir para infringir a lei
O caso chama atenção para um ponto que deve servir de alerta a todas as campanhas de 2026: não houve fala inventada, evento forjado ou fato falso no vídeo — e, ainda assim, a irregularidade se configurou. Isso porque, segundo entendimento já pacificado, esse tipo de infração tem natureza objetiva, independentemente da intenção por trás do conteúdo.
A mesma interpretação foi reforçada pelo TSE em julgado publicado em 20 de agosto de 2026 (Rp nº 060109332, rel. Min. André Mendonça) e pelo TRE-BA, em acórdão da mesma data, no qual a multa aplicada chegou a R$ 30 mil (Rp nº 060025721). A finalidade da regra é permitir que o eleitor saiba o que é registro verdadeiro e o que foi criado por máquina.
O que poderia ter evitado o problema
A própria decisão da Justiça Eleitoral aponta o caminho que a campanha de Marcos Rogério deixou de seguir: o mesmo vídeo, com as mesmas fotos animadas por IA, poderia voltar a circular normalmente, desde que a campanha informasse ao eleitor, de forma explícita, destacada e acessível, que aqueles movimentos foram produzidos artificialmente. Ou seja, bastava um aviso claro — que não foi feito.
O caso reforça um recado que já ecoa entre as campanhas de 2026: o uso de inteligência artificial na propaganda eleitoral não é, por si só, proibido — o que a legislação não permite é que ele aconteça às escondidas do eleitor.
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