Justiça anula processo seletivo de Cerejeiras após irregularidades apontadas em edital

A Justiça de Rondônia declarou a nulidade integral do Processo Seletivo nº 006/2025/PMC, realizado pela Prefeitura de Cerejeiras para contratação de agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias. A decisão foi tomada pela 2ª Vara Genérica de Cerejeiras, em ação civil pública movida pelo Ministério Público de Rondônia.


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O caso chegou ao Ministério Público após uma representação apresentada pelo Centro de Defesa da Criança e do Adolescente Maria dos Anjos (CEDECA), em dezembro de 2025. A entidade apontou possíveis irregularidades no edital, entre elas problemas relacionados à prova de títulos, critérios de experiência profissional e regras de reserva de vagas.

Durante a apuração, também foram apresentados relatos sobre possíveis falhas na realização das provas, incluindo questionamentos envolvendo envelopes, avaliações, fiscalização e controle de equipamentos eletrônicos.

Diante dos elementos reunidos, o promotor de Justiça Lincoln Sestito Neto ingressou com a Ação Civil Pública nº 7000148-53.2026.8.22.0013. O processo seletivo já havia sido suspenso por determinação judicial e, em sentença publicada em 6 de julho de 2026, a juíza Eloise Moreira Campos Monteiro Barreto confirmou a suspensão e determinou a anulação do certame e de seus efeitos.

Critérios de pontuação foram questionados

Entre os pontos considerados irregulares está a forma como o edital atribuía pontuação à formação profissional. O curso técnico em enfermagem recebia dez pontos, enquanto formações de graduação ou pós-graduação na área da saúde valiam cinco pontos.

Na avaliação judicial, o modelo adotado não apresentava justificativa compatível com a diferença entre os níveis de formação e poderia prejudicar a valorização da qualificação acadêmica.

A sentença também questionou a exigência de experiência profissional exclusivamente no mesmo cargo ou função. Para a Justiça, a regra poderia reduzir a concorrência ao deixar de considerar experiências equivalentes ou relacionadas à área de atuação.

Cotas raciais entram na decisão

A ausência de reserva de vagas para candidatos negros também foi considerada pela Justiça.

A Prefeitura argumentou que não haveria obrigação específica por inexistir legislação municipal sobre o tema. O entendimento não foi acolhido na sentença.

A decisão citou normas e precedentes relacionados às políticas de igualdade racial e concluiu que a falta de regulamentação municipal não afastaria a necessidade de adoção de medidas destinadas à promoção da igualdade de oportunidades.

Em eventual novo processo seletivo para as mesmas funções, a decisão estabelece que deverá ser observada reserva de 20% das vagas para pessoas negras, sem prejuízo da reserva destinada às pessoas com deficiência.

Regra para pessoas com deficiência tinha conflito

Outro problema identificado estava nas próprias regras de reserva destinadas às pessoas com deficiência.

O edital previa 5% das vagas, mas também determinava que o primeiro candidato dessa categoria fosse convocado na quinta posição. Segundo a sentença, os critérios não eram compatíveis entre si e poderiam gerar, na prática, percentuais diferentes de reserva.

Para o Judiciário, a contradição afetava a previsibilidade e a segurança jurídica dos candidatos.

Aplicação das provas também foi analisada

A decisão ainda considerou relatos e documentos relacionados à execução do processo seletivo.

Entre os problemas apontados estavam questionamentos sobre a guarda dos materiais, inconsistências em provas e gabaritos, fiscalização considerada insuficiente e participação de pessoas vinculadas à Administração na aplicação do certame.

A sentença não afirmou que esses elementos, isoladamente, comprovassem fraude. No entanto, avaliou que o conjunto dos indícios era suficiente para comprometer a confiança na regularidade e na lisura do processo seletivo.

Novo certame terá de corrigir irregularidades

Com a anulação, uma eventual nova seleção para os mesmos cargos deverá observar critérios considerados objetivos e proporcionais, além de corrigir as regras relacionadas às cotas e assegurar procedimentos capazes de garantir transparência, segurança, igualdade e impessoalidade.

A decisão também reforçou que processos seletivos simplificados, mesmo destinados a contratações temporárias, continuam submetidos aos princípios constitucionais que orientam a Administração Pública.

A sentença foi proferida em primeira instância e, conforme as informações disponíveis, ainda não havia trânsito em julgado. Dessa forma, a decisão poderá ser questionada por meio dos recursos previstos na legislação.



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Conteúdo publicado automaticamente pelo Portal Nortão News.

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