A Justiça Eleitoral cassou o mandato do prefeito de Nova Andradina, Leandro Ferreira Luiz Fedossi, e do vice, Arion Aislan de Souza, nesta segunda-feira (7). A ação aconteceu após a Justiça entender que houve divulgação de fake news durante as campanhas eleitorais em 2024.
Na sentença, a juíza Cristiane Aparecida Biberg de Oliveira entendeu que, através das provas, foi comprovado que os réus “utilizaram seus respectivos canais de comunicação para produzir e disseminar conteúdos desinformativos (fake news) direcionados à candidata Dione Hashioka, bem como para favorecer, de forma indevida e velada, as candidaturas dos réus Leandro Fedossi e Arion, em detrimento da candidatura adversária”, escreveu.
No conteúdo manipulado e divulgado, os autores alteraram as informações e inseriram a falsa afirmação de que “a candidata, caso eleita, governaria o município em regime de home office”.
A divulgação das informações aconteceu ao longo de toda campanha, segundo a magistrada, na qual, também, foram utilizados grupos em aplicativo de mensagens para disparar as fakes news para o maior número de pessoas.
“Fica evidente que os réus, confiantes na dificuldade histórica da Justiça Eleitoral em reprimir, com eficácia, a disseminação de fake news em eleições anteriores, agiram acreditando que permaneceriam impunes. Demonstraram desprezo pelas instituições fiscalizatórias, persistindo reiteradamente em práticas ilícitas, ampliando seu alcance e envolvendo outros indivíduos em uma rede coordenada de desinformação, com o objetivo manifesto de desequilibrar o processo eleitoral e comprometer sua legitimidade”
Juíza Cristiane Aparecida Biberg de Oliveira
Para Cristiane, a disseminação de informações falsas implicou diretamente no resultado final, na qual Leandro obteve 47% dos votos, enquanto a adversária 44,64%, com uma diferença de pouco mais de 500 votos, num universo de 35.765 eleitores. “É inegável, portanto, que houve ampla repercussão das condutas praticadas, com capacidade efetiva de influenciar o curso e o desfecho do pleito”, afirmou.
Quanto à alegação de que houve abuso de poder político, a juíza não considerou a denúncia, uma vez que não houve elementos comprobatórios suficientes para permitir a caracterização.
Diante da situação, foi decretada a cassação de Leandro e Arion, além da inelegibilidade por oitos anos de ambos, bem como de Murilo Cesar Carneiro da Silva, Sandro de Almeida Araújo, Jeferson Souza dos Santos, Hernandez Ortiz, Hernandez Ortiz Júnior e Bruno Henrique Seleguim.
O Primeira Página procurou Leandro, que encaminhou uma nota publicada nas redes sociais. No comunicado, o então prefeito diz que “recebemos a decisão com serenidade e reafirmamos nosso absoluto respeito à Justiça. No entanto, confiamos que, nos recursos que apresentaremos às instâncias superiores, a verdade dos fatos será reconhecida e a vontade popular será respeitada. Fomos eleitos democraticamente, com cerca de 600 votos de diferença, em uma escolha consciente da população de Nova Andradina, que confiou em nosso trabalho e em nosso projeto de gestão para o município”.
Fedossi continua que “continuaremos trabalhando incansavelmente até que todas as questões sejam devidamente esclarecidas e a Justiça reconheça a legitimidade da nossa vitória nas eleições.
Agradecemos a todos pela confiança e pelo apoio. Nova Andradina pode ter a certeza de que seguiremos firmes, com o olhar no presente e o compromisso inabalável de construir um futuro ainda melhor para nossa gente”, finalizou.
