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Justiça condena Nikolas Ferreira a indenizar artista por vídeo ofensivo

O deputado federal Nikolas Ferreira (PL) foi condenado a indenizar a artista Cecília Ramos em R$ 10 mil por danos morais. Como a decisão foi em primeira instância, o parlamentar pode recorrer. O processo refere-se à divulgação de um vídeo considerado difamatório, desinformativo e ofensivo, publicado por Nikolas em outubro de 2024.

De acordo com a decisão, o vídeo associava o trabalho da artista a ações criminosas e imorais. Cecília relatou que, após a publicação, passou a ser alvo de ataques e ameaças, além de sofrer prejuízos profissionais.

Nikolas Ferreira foi condenado a indenizar artista. (Foto: reprodução/Instagram)

A Justiça Eleitoral de Minas Gerais já havia determinado a remoção do conteúdo das redes sociais por considerá-lo irregular, mas a artista afirma que o vídeo ainda está disponível no canal do deputado no Telegram.

A decisão foi assinada pela juíza Maria Fernanda de Mattos, do 27º Juizado Especial Cível do Rio de Janeiro, nessa terça-feira (22), que entendeu que houve ataques pessoais à artista e determinou a indenização. A magistrada também ordenou a remoção do vídeo do Telegram em até dez dias úteis, sob pena de multa diária de R$ 1 mil, limitada a R$ 30 mil.

“As provas constantes nos autos, notadamente o conteúdo do vídeo e as mensagens de ódio recebidas pela autora após a sua publicação, demonstram o abalo moral sofrido, com prejuízos profissionais e pessoais”, afirmou a juíza. No entanto, ela rejeitou o pedido de retratação pública, considerando que a indenização e a retirada do vídeo são suficientes para reparar os danos causados.

A defesa de Nikolas Ferreira alegou que ele estaria protegido pela imunidade parlamentar e que o vídeo fazia parte de sua atividade fiscalizadora. A juíza, porém, rejeitou esse argumento, afirmando que a publicação não se relaciona com o exercício do mandato.

“A despeito das alegações defensivas sobre a proteção da imunidade parlamentar, é certo que essa prerrogativa não se aplica a manifestações desvinculadas das atribuições legislativas ou que configurem abuso de direito. A jurisprudência do STF admite que a imunidade material parlamentar não é absoluta, devendo haver nexo entre a manifestação e o exercício legítimo da função parlamentar”, escreveu.

Após a divulgação da decisão, a artista fez uma publicação em seu perfil em uma rede social, compartilhando o print de uma reportagem sobre o caso publicada por um veículo de comunicação nacional.

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