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Justiça confirma cassação de vereador acusado de receber apoio de facção na campanha

A Justiça Eleitoral de Mato Grosso confirmou a cassação do mandato do vereador Ary da Costa Campos (PT), de Rondonópolis, por compra de votos nas eleições de 2024. O parlamentar foi eleito com 1.960 votos e já havia sido cassado em maio, em decisão de primeira instância. A sentença foi mantida após o julgamento dos recursos apresentados pela defesa.

O ofício, classificado como sigiloso, foi assinado pelo juiz Francisco Rogério Barros, da 10ª Zona Eleitoral de Rondonópolis, e encaminhado à Câmara Municipal em 1º de outubro de 2025. No documento, a Justiça determina o cumprimento imediato da decisão e orienta que o plenário declare a extinção do mandato, com posterior convocação do suplente para assumir a vaga no prazo legal.

Vereador Ary da Costa Campos (Foto: Reprodução)

Cassação havia sido anunciada em maio

A primeira decisão que determinou a perda do mandato de Ary Campos apontou abuso de poder econômico.

De acordo com a Justiça Eleitoral, o parlamentar teria recebido apoio do Comando Vermelho durante a campanha de 2024, utilizando a influência de integrantes da facção para angariar votos. A conduta foi enquadrada como abuso de poder político e econômico, por comprometer a legitimidade do resultado nas urnas.

Mesmo com a condenação, o vereador continuou exercendo o cargo, amparado por uma liminar que concedeu efeito suspensivo ao recurso. O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso, no entanto, rejeitou o pedido da defesa e confirmou a cassação em definitivo.

Assessor preso

Em setembro de 2025, o assessor parlamentar João Paulo Lopes da Cruz, que trabalhava no gabinete de Ary Campos, foi preso durante a Operação Eclipse, deflagrada pela Polícia Civil. A investigação apura lavagem de dinheiro ligada a facções criminosas. Após a prisão, a Câmara de Rondonópolis exonerou o servidor.

Câmara confirma notificação

Em nota oficial, a Câmara Municipal de Rondonópolis informou que foi notificada da decisão da Justiça Eleitoral e dará prosseguimento aos procedimentos regimentais. O comunicado destaca que será declarada a extinção do mandato em plenário e, em seguida, feita a convocação do suplente, que terá o prazo de 15 dias para assumir o cargo.

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