Inicialmente avaliada em R$ 78.240.432,14, a Santa Casa de Misericórdia de Cuiabá teve seu novo piso definido em R$ 39.120.216,07 pela Justiça do Trabalho, que determinou a reabertura da venda do imóvel.
As propostas podem ser apresentadas até 21 de outubro de 2025 no processo eletrônico ou pelo e-mail institucional da Coordenadoria de Execução do TRT-23.
O processo integra o Regime Especial de Execução Forçada (REEF), concentrando execuções trabalhistas contra a Sociedade Beneficente da Santa Casa. A primeira rodada de venda, com lance mínimo de 70% da avaliação, terminou no dia 28 de agosto sem interessados.
Para garantir a efetividade da execução e evitar deterioração do patrimônio quando a área for desocupada, o Juízo autorizou nova rodada com preço mínimo de 50% da avaliação, amparado em normas internas do TRT-23 e na legislação processual.

(Foto: Reprodução)
Situação do imóvel e da posse
Parte do complexo está sob requisição administrativa do Governo de Mato Grosso desde 2019, utilizada pelo Hospital Estadual Santa Casa, que irá desocupar o local até 31 de dezembro de 2025. Até lá, eventual comprador não será imitido na posse. A alienação ocorrerá com entrega futura da posse após o fim da requisição.
A fachada principal é tombada como patrimônio histórico pelo Estado desde 1998, o que impõe restrições a alterações estruturais e estéticas. Bens móveis, equipamentos e eventuais créditos da executada não integram a venda. Empresas instaladas no complexo deverão desocupar em até 60 dias após a homologação da proposta vencedora, sob multa diária de R$ 50 mil e possibilidade de apoio policial.
As novas propostas podem ser apresentadas até o dia 21 de outubro de 2025, por petição nos autos eletrônicos do processo nº 0000259-75.2021.5.23.0007 ou por e-mail à Coordenadoria de Execução do TRT-23, em um preço mínimo de R$ 39.120.216,07.
Para o pagamento será necessário 25% do valor proposto em até 48 horas após a decisão que aprovar ou homologar a proposta, via depósito judicial. Os outros 75% restantes deverão ser pagos em até 5 dias após o término da requisição administrativa, com correção pelo índice dos débitos trabalhistas até o depósito.
A preferência legal será da União, Estado de Mato Grosso e Município de Cuiabá têm direito de preferência em igualdade de condições, segundo o CPC. A penhora foi formalizada e a executada intimada sem apresentar embargos no prazo legal.
O laudo de avaliação foi homologado em abril de 2025. O Juízo fundamentou a redução do piso em dispositivos do CPC, da CLT, da Consolidação Normativa do TRT-23 e em precedentes que autorizam, conforme as particularidades do caso, alienação abaixo de 50% da avaliação quando justificado por efetividade e proteção do valor do bem.
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