A campanha do candidato a deputado federal Rafael Fera passou a ser alvo de uma determinação específica da Justiça Eleitoral em Rolim de Moura. O juízo da 29ª Zona Eleitoral ordenou a fiscalização de materiais de propaganda e estabeleceu a retirada imediata de bandeiras que estejam acima do limite de 0,5 m² permitido pela legislação eleitoral.
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A decisão foi tomada pelo juiz eleitoral Jeferson Cristi Tessila de Melo após uma denúncia apresentada por meio do aplicativo Pardal, relatando possível irregularidade na propaganda utilizada pelo candidato.
Embora a defesa tenha apresentado aos autos uma fotografia indicando que a bandeira mencionada na denúncia já havia sido retirada, o magistrado considerou que a determinação judicial anterior tinha alcance mais amplo. Segundo a decisão, a medida não se restringia ao material específico apontado na denúncia, mas abrangia outras bandeiras do candidato que também estivessem fora das dimensões autorizadas.
Diante da necessidade de verificar se a ordem foi efetivamente cumprida, o juiz determinou que o Cartório Eleitoral realize uma fiscalização no município e registre a situação encontrada em um termo de constatação.
Durante a vistoria, caso sejam identificadas outras bandeiras com tamanho superior ao permitido, os servidores deverão providenciar a retirada imediata do material, que ficará sob custódia do próprio Cartório Eleitoral.
A decisão também prevê uma consequência adicional em caso de descumprimento. Se a fiscalização encontrar materiais que demonstrem que a determinação judicial anterior não foi atendida integralmente, o processo deverá ser encaminhado ao Ministério Público, que poderá adotar as medidas consideradas cabíveis.
O procedimento permanece em acompanhamento pela Justiça Eleitoral, que agora deverá verificar presencialmente a situação da propaganda eleitoral vinculada à candidatura de Rafael Fera em Rolim de Moura.
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