O juiz Jackson Coutinho, do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT), rejeitou uma ação auxiliada pelo município de Nova Ubiratã e manteve os efeitos do plebiscito e da lei que resultaram na criação de Boa Esperança do Norte, o mais novo município do estado de Mato Grosso. A decisão foi proferida nesta terça-feira (21). Em outubro de 2023, a maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) já havia decidido validar a lei que originou a cidade.
A ação anulatória movida por Nova Ubiratã solicitou a suspensão dos efeitos do plebiscito realizado em 19 de março de 2000 e da Lei Estadual nº 7.264, de 29 de março de 2000, que criou o município. Além disso, pedia a anulação da Portaria nº 01/2024/CASACIVIL, assinada em 10 de janeiro de 2024 por Fabio Garcia, então Secretário-Chefe da Casa Civil do Governo do Estado de Mato Grosso, que oficializou a criação de Boa Esperança do Norte no âmbito da administração pública.
O município de Nova Ubiratã argumentou que o processo plebiscitário foi marcado por irregularidades, como falta de divulgação adequada e descumprimento de prazos, além de alegar a inconstitucionalidade da lei. A ação visava anular o referendo, a norma que criou o município e o decreto que formalizou sua administração.
Ao analisar o caso, o juiz Jackson Coutinho ressaltou que o Supremo Tribunal Federal já havia determinado que os requisitos legais para a criação do município foram devidamente cumpridos, validando assim a lei. Além disso, Coutinho destacou que Nova Ubiratã não declarou que a homologação do plebiscito ou a lei causariam danos ou perigo iminente ao processo.
Coutinho apontou que a suspensão temporária dos efeitos da lei geraria instabilidade e insegurança jurídica, prejudicando tanto a administração pública quanto os municípios que dependem dos serviços prestados pela nova municipalidade. “A suspensão abrupta dos efeitos da criação do município pode gerar prejuízos à ordem pública e administrativa”, decidiu o magistrado.
Decisão do STF
Em outubro de 2023, o Supremo Tribunal Federal, por maioria, validou a lei estadual que criou o município de Boa Esperança do Norte. A decisão ocorreu durante o julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 819. Na mesma decisão, o STF invalidou dispositivos de normas estaduais relacionadas à criação, incorporação, fusão ou desmembramento de municípios.
Prevaleceu a divergência aberta pelo ministro Gilmar Mendes, que argumentou que a Lei estadual 7.264/2000 cumpriu todos os requisitos exigidos pela legislação vigente na época de sua edição. Segundo Mendes, a norma melhorou os requisitos da Lei Complementar estadual 23/1992, que regulamentou a criação de municípios, e foi convalidada pela Emenda Constitucional 57/2008.
O STF também determinou que o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT) não poderia declarar a inconstitucionalidade da criação do município por meio de mandato de segurança, validando assim a criação de Boa Esperança do Norte.
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