O prefeito de Cuiabá, Abílio Brunini (PL), sancionou nessa segunda-feira (15) a lei nº 7.344/2025, que estabelece o sexo biológico como único critério para definição do gênero de competidores em partidas esportivas oficiais realizadas no município. Com isso, conforme o texto, fica vedada a participação de mulheres transsexuais em equipes esportivas femininas.
A proposta, de autoria do vereador Rafael Ranalli (PL), estabelece que o sexo biológico seja o único critério para a organização das equipes quanto ao gênero dos competidores, proibindo, assim, a atuação de atletas transgênero em equipes do sexo oposto. Conforme o texto, transgênero é “a pessoa que tem identidade de gênero ou expressão de gênero diferente de seu sexo biológico”.
O artigo 2º estabelece que a participação de atletas transgênero só será permitida em equipes que correspondam ao seu sexo biológico, sem exceções.

(Foto: Câmara de Cuiabá)
Penalidades previstas
As federações, entidades ou clubes que descumprirem a norma poderão ser multados em R$ 5 mil. Já o artigo 4º prevê que o atleta transgênero que omitir sua condição será enquadrado como se tivesse cometido doping, ficando sujeito ao banimento do esporte.
