• Home
  • Política
  • Lei que definia salário de prefeita em Campo Grande é revogada; entenda

Lei que definia salário de prefeita em Campo Grande é revogada; entenda

Foi revogada nesta quinta-feira (25) a Lei nº 7.005, de 28 de fevereiro de 2023, que fixava de forma imediata o reajuste salarial da prefeita de Campo Grande, Adriane Lopes (PP), além de vice-prefeito e secretários municipais. Uma nova lei está em vigor, que pagará o subsídio de maneira escalonada.

Sede da Prefeitura de Campo Grande. (Foto: Divulgação/PrefCG)

A norma, sancionada em 2023 pelo então presidente da Câmara, Carlos Augusto Borges – Carlão (PSB), previa aumentos automáticos nos vencimentos, mas acabou considerada inconstitucional pela Justiça e nunca chegou a ter efeito prático.

Em julho deste ano, a Justiça suspendeu a lei por entender que ela não foi acompanhada de estudo de impacto financeiro, exigência para esse tipo de medida.

  1. Câmara aprova aumento de 66,77% no salário da prefeita Adriane Lopes

Nova lei em vigor

A Câmara Municipal esclareceu, em nota à reportagem, que já está em vigor a Lei nº 7.398, de 24 de abril de 2025, que estabelece um reajuste escalonado para a prefeita, vice-prefeita e secretários. Com isso, a lei de 2023 já havia perdido efeito, mas a revogação formal foi aprovada em plenário “para garantir segurança jurídica”.

Segundo a Câmara:

“Está em vigor a Lei n. 7.398, de 24 de abril de 2025, que prevê o escalonamento do subsídio. Com essa aprovação, a Lei 7.005, de 28 de fevereiro de 2023, já tinha perdido objeto. Ela não chegou a surtir efeitos no ordenamento. Porém, foi revogada em Plenário para garantir segurança jurídica”.

Confira como fica o subsídio de maneira escalonada com a lei sancionada:

Salário – prefeita

  • Abril de 2025 – 40% do reajuste: salário de R$ 26.943
  • Fevereiro de 2026 – 35% do reajuste: R$ 31.912
  • Fevereiro de 2027 – 25% restantes do reajuste: R$ 35.462,22

O impacto estimado na folha de pagamento será de pouco mais de R$ 5,1 milhões.

Salário – vice-prefeita

  • Abril de 2025: salário de R$ 22.334,53
  • Fevereiro de 2026: R$ 27.923,60
  • Fevereiro de 2027: R$ 31.915,80

Salário – secretários municipais e dirigentes de autarquias:

  • Abril de 2025: salário de R$ 19.028,90
  • Fevereiro de 2026: R$ 25.511,95
  • Fevereiro de 2027 – totaliza os 25% restantes: R$ 30.142,70.

O que previa a lei de 2023

A norma fixava os seguintes salários:

  • Prefeito(a): R$ 35.462,22
  • Vice-prefeito(a): R$ 31.915,80
  • Secretários municipais e dirigentes de autarquias: R$ 30.142,70

A lei determinava efeitos financeiros retroativos a partir de 1º de março de 2023, mas foi barrada antes de sua aplicação.

Clique aqui para acessar a Fonte da Notícia

VEJA MAIS

Polícia Civil prende quadrilha que furtava comércios em Várzea Grande

Polícia Civil prende quadrilha que furtava comércios em Várzea Grande – CenárioMT …

Presidente do Paraguai busca investimentos em encontro com empresários de MS

O presidente do Paraguai, Santiago Peña, participou de uma reunião com empresários sul-mato-grossenses, nesta sexta-feira…

MPMT alerta bares sobre bebidas alcoólicas adulteradas

MPMT alerta bares sobre bebidas alcoólicas adulteradas – CenárioMT Lucas do…