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Lula propõe lei para enquadrar facções e punir infiltração no poder público

Em resposta à escalada da violência no Rio de Janeiro, onde uma megaoperação policial resultou na morte de mais de 120 pessoas, o governo federal encaminhou a Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 5582/2025, que propõe o endurecimento das punições contra o crime organizado e a criação da figura penal da facção criminosa.

A proposta define facção criminosa como uma forma qualificada de organização criminosa voltada ao controle de territórios ou atividades econômicas por meio de intimidação, violência ou coação. A pena prevista para quem promover, financiar ou integrar essas facções será de 8 a 15 anos de prisão, além de multa.

Após massacre no Rio, governo envia projeto que cria crime de “facção criminosa” e endurece penas. (Foto: Câmara Notícias)

Nos casos em que homicídios forem cometidos por ordem ou em benefício das facções, a punição pode chegar a 30 anos de reclusão, com enquadramento como crime hediondo. As penalidades também aumentam para chefes de organizações criminosas, com possibilidade de elevação de metade até o dobro, e para crimes que envolvam menores, servidores públicos ou conexão internacional.

Investigação e monitoramento ampliados

O texto propõe mecanismos inéditos para investigação e coleta de provas, incluindo infiltração de colaboradores civis — antes restrita a agentes policiais — e acesso facilitado a dados de geolocalização, registros de internet e informações bancárias de suspeitos, mediante autorização judicial.

Empresas de tecnologia, operadoras de cartão de crédito, plataformas de pagamento digital e comércio eletrônico deverão fornecer registros de transações realizadas nos últimos 180 dias, também mediante decisão judicial.

O projeto autoriza ainda a criação do Banco Nacional de Facções Criminosas, que reunirá informações sobre integrantes, conexões e bens apreendidos.

Estrangulamento do poder econômico

Com foco em desarticular as bases financeiras das facções, a proposta permite intervenção judicial em empresas usadas por organizações criminosas, bloqueio de contas e suspensão de contratos públicos. O juiz poderá afastar preventivamente agentes públicos envolvidos, mesmo antes da conclusão das investigações.

Condenados por participação em facções ficarão proibidos de contratar com o poder público ou receber incentivos fiscais por até 14 anos.

Comunicação em presídios sob vigilância

Outra medida controversa é o monitoramento das conversas entre líderes de facções e visitantes, inclusive advogados, quando houver indícios de conluio criminoso. A administração penitenciária também poderá transferir presos de forma imediata entre unidades sem necessidade de autorização judicial prévia em situações de rebelião ou risco à segurança.

“Diferenças políticas não podem ser pretexto”

Ao defender o projeto, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva afirmou que o país precisa de união para combater o avanço das facções.

“As facções só serão derrotadas com o esforço conjunto de todas as esferas de poder. Diferenças políticas não podem ser pretexto para que deixemos de avançar”, declarou Lula.

Segundo dados da Secretaria Nacional de Políticas Penais, 88 facções e milícias atuam no Brasil — duas delas com alcance internacional.

O projeto tramita em regime de urgência na Câmara dos Deputados e é tratado pelo governo como uma resposta direta à crise de segurança pública exposta pela operação mais letal da história recente do Rio.

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