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Mato-grossenses deportados do EUA podem receber R$ 1,5 mil por mês; entenda

Um benefício de R$ 1.500 por doze meses. Essa é a ideia de um projeto de lei em tramitação na Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT). A proposta prevê a criação do Auxílio Emergencial para Repatriados Forçados, voltado para mato-grossenses deportados ou expulsos de países estrangeiros. 

Deportados do EUA podem receber R$ 1,5 mil por mês em Mato Grosso. (Foto: Reprodução)

De autoria do deputado estadual Valdir Barranco (PT), o projeto diz que a repatriação forçada “muitas vezes ocorre de maneira abrupta e sem possibilidade de organização financeira, colocando essas pessoas em extrema vulnerabilidade social ao retornarem sem estrutura para recomeçar suas vidas”. 

Assim, a proposta seria uma forma de garantir condições mínimas para a reinserção social e econômica dessas pessoas.

Critérios para receber o benefício

Para ter direito ao auxílio, o repatriado deve atender aos seguintes requisitos:

  • Ter sido forçado a retornar ao Brasil por ordem de outro país;
  • Ter residência fixa em Mato Grosso;
  • Não ter sido deportado por cometer crime reconhecido pela legislação brasileira;
  • Comprovar que não possui renda superior a um salário mínimo ou vínculo como servidor público.
criterios projetos de lei

Além disso, apenas um membro de cada família poderá receber o benefício, e a prioridade será dada às mulheres. Caso um homem tenha a guarda exclusiva dos filhos, ele poderá ser beneficiado.

Justificativa e contexto da proposta

De acordo com um levantamento do Ministério das Relações Exteriores, atualmente, cerca de 1,9 milhão de brasileiros vivem nos Estados Unidos, sendo que aproximadamente 230 mil estão em situação irregular.

A matéria foi protocolada no dia 26 de fevereiro e já cumpriu duas das cinco sessões necessárias para ser encaminhada às comissões temáticas antes da votação em plenário.

Caso seja aprovada e sancionada pelo governador Mauro Mendes (União Brasil), o Executivo terá um prazo de 90 dias para regulamentar a concessão do benefício.

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