Os parlamentares da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) aprovaram na sessão desta quarta-feira (20), em 1ª votação, o Projeto de Lei nº 1.545/2023, de autoria do deputado estadual Gilberto Cattani (PL), que proíbe a mudança de sexo em menores de idade.
A proposta gerou debate no plenário, iniciado pela deputada Edna Sampaio (PT). Após a votação, ela afirmou ser fundamental proteger crianças e adolescentes, mas avaliou que o projeto trata de um problema inexistente.
“A minha preocupação é que a gente, ao fazer isso, acabe suscitando questões morais que nada tem a ver com o que o Estado brasileiro tem feito. A gente pode acirrar ainda mais o ódio contra uma população que já é muito sofrida. A expectativa de vida dessas pessoas (trans) é de 35 anos e ninguém vai escolher para si algo que lhe traga extrema violência”, afirmou.
Após a manifestação da colega, o autor do projeto, deputado Gilberto Cattani (PL), rebateu dizendo que, se o problema realmente não existe, “não há mal em criar uma lei”. O parlamentar também ressaltou que a proposta, segundo ele, não tem o objetivo de disseminar ódio contra pessoas travestis e transexuais.
“É uma acusação leviana porque não tem nada a ver com isso. Propomos um projeto que protege as crianças e adolescentes de serem, inclusive, importunadas ou induzidas a um erro que mais tarde podem se arrepender”, defendeu.

O que diz as autoridades sobre a redesignação de sexo?
A Portaria nº 2.803/2013, do Ministério da Saúde, regulamenta o Processo Transexualizador no Sistema Único de Saúde (SUS) e estabelece critérios de acesso e atendimento. No entanto, quem regula as cirurgias de redesignação de sex e o tratamento hormonal é o Conselho Federal de Medicina (CFM).
O parágrafo 2 do inciso 3 do artigo 7 da Resolução nº 2.427/2025, proíbe que os procedimentos cirúrgicos de afirmação de gênero sejam realizados em pessoas menores de 18 anos. Médicos também não podem receitar bloqueadores hormonais para crianças e adolescentes.
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O texto determina que o critério para a formação das equipes seja o sexo biológico, vedando a atuação de atletas transgêneros em categorias destinadas ao sexo oposto.
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