O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta quarta-feira (16) manter válida a maior parte do decreto editado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva que aumentou as alíquotas do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF).
A norma havia sido suspensa anteriormente pelo Congresso Nacional, mas teve a eficácia restabelecida após a decisão do Supremo.
A medida, implementada em maio pelo governo federal, faz parte do pacote de ações do Ministério da Fazenda para ampliar a arrecadação e cumprir as metas do novo arcabouço fiscal. O decreto elevava o IOF em operações de crédito, seguros e câmbio.
A iniciativa provocou forte reação do Congresso, levando à edição de um decreto legislativo que anulava a medida presidencial.
Entretanto, partidos como PSOL e PL, além da própria Advocacia-Geral da União (AGU), judicializaram o caso no Supremo. Moraes, que já havia determinado uma suspensão temporária tanto do decreto quanto da anulação legislativa para buscar uma conciliação entre os poderes, proferiu sua decisão final após o fracasso das negociações.
Na decisão, Moraes afirmou que não houve desvio de finalidade por parte do Executivo ao editar o decreto.
“Ausente o risco irreparável decorrente de eventual exação fiscal irregular em montantes vultosos”, declarou.
Ele também confirmou que a nova tributação sobre entidades abertas de previdência complementar e instituições financeiras respeita a Constituição.
Por outro lado, o ministro manteve suspensa a parte do decreto que previa a cobrança de IOF sobre operações de risco sacado, por entender que ela extrapolou a competência do Executivo.
“As equiparações normativas realizadas pelo decreto presidencial das operações de risco sacado com operações de crédito feriram o princípio da segurança jurídica, pois o próprio poder público sempre considerou tratar-se de coisas diversas”, justificou.
Além disso, Moraes também decidiu invalidar o decreto legislativo do Congresso que havia sustado os efeitos do decreto presidencial, reforçando a autoridade do Executivo em matéria tributária, desde que dentro dos limites legais.
A decisão ocorre em um momento de intensa negociação entre os Poderes sobre fontes de arrecadação. Como forma de compensação à resistência parlamentar, o governo editou no início de junho uma medida provisória que prevê aumento de tributos sobre empresas de apostas (bets) e investimentos isentos, além de cortes de R$ 4,28 bilhões em despesas obrigatórias.
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