EUIDAEL – O Ministério Público Federal expediu uma recomendação formal ao Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Rondônia (Ifro) pedindo a transferência imediata de um aluno com Transtorno do Espectro Autista (TEA) do campus de Ji-Paraná para o campus de Porto Velho. Matriculado no curso técnico em química, o estudante teve o pedido de mudança negado anteriormente pela instituição — decisão que, segundo o órgão, ameaça romper a unidade de uma família que já enfrenta desafios ligados ao TEA em dois filhos.
A mãe do estudante, servidora pública, mudou-se para Porto Velho para acompanhar de perto a outra filha, também diagnosticada com autismo, aprovada no curso de medicina da Universidade Federal de Rondônia (Unir). Diante da necessidade de dar suporte simultâneo aos dois filhos, ela solicitou ao Ifro a transferência do irmão — pedido inicialmente recusado pelo instituto.
Direitos constitucionais acima da burocracia
Para o MPF, negar a transferência significaria colocar em risco a manutenção do núcleo familiar e desamparar os dois estudantes com TEA. O procurador da República Raphael Bevilaqua, responsável pela recomendação, defende que garantias ligadas à saúde, à educação e à dignidade da pessoa humana devem se sobrepor a qualquer exigência de natureza administrativa.
A recomendação do MPF se apoia na Lei Berenice Piana (Lei 12.764/2012) e no Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015), que proíbem a separação familiar motivada por deficiência e classificam a recusa de adaptações razoáveis como conduta discriminatória.
Instituto não pode alegar falta de vagas
O órgão vai além do caso pontual: recomenda que o Ifro passe a acolher pedidos semelhantes de outros alunos com TEA que estejam em situações excepcionais equivalentes. Segundo o MPF, o instituto não pode recusar transferências alegando falta de vagas ou autonomia universitária — e, se necessário, deve até criar vagas extras para evitar que o estudante seja excluído do sistema educacional por razões meramente burocráticas.
A recomendação também determina que o Ifro disponibilize adaptações pedagógicas e estruturais adequadas ao aluno, de forma a evitar isolamento ou segregação, conforme prevê a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência.
Prazo de resposta
A reitoria e a direção do Ifro têm até 10 dias úteis para se manifestar sobre o acatamento da recomendação e detalhar as providências adotadas. O MPF alerta que o não cumprimento das medidas pode resultar em ações judiciais contra o instituto.
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