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multa de até R$ 50 mil, apoio da PM e regras para apreensão

A multa para quem desobedecer as regras impostas pela novo Lei do Silêncio podem chegar até R$ 50 mil. A nova legislação, batizada de Lei Cuiabá Sonora, ainda prevê apreensão de equipamentos, interdição de estabelecimentos e até cassação de alvarás em casos de desobediência.

A lei ficou mais frouxa com relação a horário e limite de decibeis, mas mais rígida no que diz respeito a punição. (Foto: Rennan Oliveira)

O tipo de punição depende da gravidade do caso. A multa mínima prevista é de R$ 300.

As mudanças na legislação foram aprovadas nesta terça-feira (17) na Câmara de Vereadores e deve ser publicada na Gazeta Municipal nesta sexta-feira (20).

Emendas

O texto contou com três emendas aditivas. A primeira delas, inclusive, deixa mais claro a questão da apreensão de equipamento em caso de descumprimento das normas expressas na lei.

Apresentada pelo vereador Ilde Taques (PSB), a medida estabelece que, a apreensão de equipamentos ou instrumentos geradores de ruído será, exclusivamente, em caso de reincidência após a aplicação de advertência formal.

Além disso, ainda prevê que o responsável pelo equipamento apreendido poderá requerer sua devolução, desde que comprove, de forma acumulada: a regularização da situação que ocasionou a infração a assinatura de termo de compromisso de não reincidência e o pagamento integral das multas aplicadas.

Outro ponto é a obrigatoriedade da solicitação da devolução no prazo de 60 dias, contados da data da apreensão, ou, caso não haja identificação do proprietário no prazo de 30 dias, o município poderá dar ao bem a destinação social.

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Foto: Prefeitura de Cuiabá

Outra emenda aprovada estabelece maior rigor com relação a denúncias anônimas. Apresentado pelo vereador Daniel Monteiro (Republicanos), a medida prevê que as denúncias anônimas poderão ser realizadas, mas, nesses casos, a aferição dos níveis de decibéis será feita a uma distância de 20 metros do estabelecimento denunciado.

Por fim, por meio de uma emenda do vereador Tenente-coronel Dias (PSDB), o município, por meio da Secretaria Municipal de Ordem Pública (SORP), poderá firmar convênio com a Polícia Militar para atuação conjunta na fiscalização de ocorrências relacionadas à poluição sonora.

Mudanças

Em suma, o texto revoga a antiga Lei nº 3.819/1999 e estabelece regras mais claras sobre horários, limites de ruído e penalidades.

Para tanto, foram definidos três períodos de horário distintos, e ainda foi categorizado em quatro modalidades as atividades que utilizando ondas sonoras.

Com relação aos horários, foi divido em três períodos, o diurno que vai das 8h às 22h; o noturno, que é contado das 22h01 às 23h59; e a faixa de silêncio, que começa à 0h e vai ate às 7h59.

Os limites sonoros, por sua vez, variam conforme a categoria. Festas que não necessitam de licença, como eventos residenciais, aniversários e etc., terão limite de até 60 decibéis durante o dia e 55 decibéis à noite, sendo proibido qualquer tipo de ruído na faixa de silêncio.

Os estabelecimentos de atividade contínua como bares e restaurantes, podem emitir até 75 decibéis de dia, 70 decibéis à noite e 60 dB na faixa de silêncio.

Eventos ocasionais, por sua vez, que são realizados em espaços abertos ou de forma esporádica, podem chegar a 85 decibéis, desde que terminem até 23h59.

Por fim, eventos culturais previamente licenciados, como shows, festivais e outros, podem atingir até 90 decibéis em picos, sem limite de horário.

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