Nova lei dos consignados é sancionada em MT

As novas regras para empréstimos consignados dos servidores públicos estão em vigor. A lei que limita a margem consignável a 35% da remuneração líquida mensal do servidor e impõe outras normas foi sancionada pelo governador em exercício Otaviano Pivetta (Republicanos) e publicada em edição extra do Diário Oficial do Estado desta quarta-feira (18).

Palácio Paiaguás (Foto: Secom-MT)

A nova legislação também prevê a obrigatoriedade das consignatárias de ter endereço fixo em Mato Grosso para atendimento presencial.

A propositura foi aprovada pela Assembleia Legislativa, na última quarta-feira (11.6), em duas votações com substitutivo integral das Lideranças Partidárias, que acrescentou contribuições dos deputados estaduais.

Limitação

A lei estabelece que a margem para consignações facultativas não poderá ultrapassar 35% da remuneração líquida mensal do servidor.

A margem será válida após deduzidos os pagamentos de verbas transitórias e descontos compulsórios, como imposto de renda, e veda, a abertura de margem consignável de cartão de crédito e cartão benefício e outros congêneres.

Fim do MT Card

Outra alteração promovida é que “as instituições financeiras consignatárias podem oferecer proposta para conversão do débito de operações de cartão de crédito e cartão benefício de consignação e outros congêneres em empréstimo consignado, desde que exista diminuição nos juros e custo efetivo total do empréstimo”.

A partir de agora, tal modalidade somente será autorizada se houver favorecimento das condições financeiras ao servidor.

Sem taxa administrativa

Outra mudança que passa a valer com a publicação da lei é a proibição da cobrança, em novas operações, de taxas e tarifas ou descontos em favor de qualquer órgão ou entidade da Administração Direta e Indireta.

Até então, era cobrado uma taxa de 3% sobre os empréstimos consignados dos servidores públicos estaduais, e outra taxa de 5% sobre consignados de previdência privada e seguros contratados pelos trabalhadores.

Credenciamento de consignatárias

Com a nova lei, só poderão atuar como consignatárias instituições financeiras que:

  • estejam regularmente constituídas e autorizadas pelo Banco Central do Brasil para atuarem como bancos comerciais, bancos múltiplos, bancos cooperativas, cooperativas de crédito e a Caixa Econômica Federal;
  • entidades de previdência complementar e seguradoras dos ramos de vida que sejam integradas ao Sistema Financeiro Nacional;
    -operadoras de planos de saúde regulamentadas pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e Mato Grosso Saúde, na coparticipação;
  • sindicatos e associações exclusivamente de representatividade de classe dos servidores do Estado de Mato Grosso, exceto na modalidade mensalidade.

“A atuação como consignatária fica condicionada ao credenciamento prévio junto ao órgão gestor da folha de pagamento do respectivo Poder e órgão autônomo e ao atendimento dos critérios de segurança, transparência e capacidade operacional definidos nos respectivos regulamentos”, consta na lei.

A legislação estabelece a penalização com advertência ou multa para empresas que consignatárias que a descumprirem.

Outras medidas

A Seplag suspendeu de forma imediata novas operações e descontos na folha de pagamento dos servidores estaduais referente à consignados das empresas Capital Consig, Cartos, BemCartões, ClickBank e ABCCARD Cartões.

Uma força-tarefa foi criada para verificar e apurar possíveis irregularidades cometidas por empresas consignatárias conveniadas ao Estado. O trabalho de apuração é liderado pelo Procon e conta com a participação da Delegacia Especializada de Defesa do Consumidor (Decon), Ministério Público do Estado, Controladoria Geral do Estado e Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão.

A Seplag também notificou a Câmara Interbancária de Pagamentos (CIP) para que disponibilize funcionalidade para visualização do cronograma completo de amortização das operações de cartão de crédito e de benefícios.

De forma preventiva, o Governo de Mato Grosso publicou o Decreto nº 1.441, no dia 8 de maio de 2025, determinando a revisão das consignações em folha de pagamento dos servidores públicos estaduais. O procedimento será realizado pela Seplag com o apoio da CGE.

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