Com a nova legislação sancionada nesta quarta-feira (18) pelo governador em exercício Otaviano Pivetta (Republicanos), as instituições financeiras que oferecem crédito consignado a servidores públicos estaduais de Mato Grosso terão que enviar, mensalmente, informações sobre os juros cobrados e o custo efetivo total médio das operações ao Procon Estadual. Os dados serão usados para criar um índice hierárquico de juros e custos, permitindo que os servidores consultem e comparem as condições antes de contratar empréstimos.
A lei, publicada em edição extra do Diário Oficial, também determina que as consignatárias promovam ações de educação financeira voltadas ao funcionalismo estadual. O objetivo é ampliar a transparência e proteger os servidores contra práticas abusivas no mercado de crédito consignado.
Ouvidoria especializada e mais controle
Entre as novidades está a criação da Ouvidoria Interinstitucional Especializada de Consignações, que será responsável por receber, classificar e encaminhar denúncias, reclamações e indícios de irregularidades ou descumprimentos contratuais pelas instituições. O órgão funcionará no âmbito da Controladoria Geral do Estado (CGE) e contará com representantes indicados por cada Poder e órgão autônomo, além de representantes dos próprios servidores.
A nova legislação também restringe a margem consignável: o limite para empréstimos facultativos passa a ser de 35% da remuneração líquida mensal do servidor, após deduções de verbas transitórias e descontos obrigatórios, como imposto de renda. Além disso, fica proibida a abertura de margem específica para operações com cartão de crédito consignado e cartões benefício.
Fim de taxas administrativas e novas exigências
A lei extingue a cobrança de taxas administrativas que antes incidiam sobre os empréstimos — até então, eram cobrados 3% sobre operações de consignado e 5% sobre contratos de previdência privada e seguros. Também impõe que as consignatárias tenham endereço fixo em Mato Grosso para atendimento presencial e reforça a exigência de credenciamento junto ao órgão gestor da folha de pagamento.
Além disso, só poderão atuar como consignatárias instituições autorizadas pelo Banco Central, entidades de previdência complementar, seguradoras e operadoras de planos de saúde regulamentadas, além de sindicatos e associações de servidores, exclusivamente para mensalidades.
Como parte do pacote de medidas, a Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag) suspendeu novas operações e descontos na folha de pagamento envolvendo as empresas Capital Consig, Cartos, BemCartões, ClickBank e ABCCARD Cartões. Uma força-tarefa composta pelo Procon, Decon, Ministério Público, CGE e Seplag apura possíveis irregularidades das consignatárias conveniadas ao Estado.