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Nova lei reorganiza rotina dos servidores e autoriza teletrabalho no Executivo de Cuiabá

O prefeito Abilio Brunini (PL) sancionou a lei que trata sobre o regime de teletrabalho para servidores do Poder Executivo municipal. A nova legislação, que foi publicada na Gazeta Municipal desta segunda-feira (24), estabelece regras, requisitos e limites para a realização das atividades de forma remota, além de detalhar deveres, metas e mecanismos de controle.

Servidores municipais poderão aderir ao teletrabalho mediante critérios definidos por cada órgão. – Foto: Davi Valle.

Teletrabalho será opcional e dependerá de autorização dos gestores

A lei determina que o teletrabalho não é um direito automático do servidor. A adesão será facultativa, dependerá da conveniência do serviço e ficará condicionada à autorização do gestor de cada órgão. Além disso, só poderá ser aplicada a atividades que tenham produtividade mensurável, excluindo funções cuja natureza exija presença constante.

Cada secretaria deverá editar norma própria para definir as regras internas, sob supervisão da Procuradoria-Geral e da Controladoria-Geral do Município.

Objetivos incluem produtividade, economia e políticas socioambientais

Entre as finalidades do novo regime estão:

  • aumento da produtividade e da qualidade do trabalho;
  • redução de deslocamentos e custos;
  • estímulo a práticas socioambientais, com menor consumo de água, energia e papel;
  • ampliação de alternativas para servidores com dificuldade de locomoção;
  • incentivo à inovação e ao trabalho criativo;
  • fortalecimento de uma cultura orientada a resultados.

Lei dá prioridade a gestantes, lactantes e responsáveis por crianças pequenas

A norma prevê atendimento preferencial para determinados grupos, desde que as atividades do cargo permitam o trabalho remoto. Terão prioridade:

  • servidoras gestantes e lactantes;
  • mães ou responsável único por crianças de até 3 anos;
  • responsáveis por pessoas com deficiência ou com Transtorno do Espectro Autista (TEA);
  • servidores com deficiência ou com doença grave aptos ao trabalho.

Gestores deverão estabelecer vagas, regras e monitoramento

Cada órgão da administração direta deverá definir:

  • quais atividades podem ser realizadas remotamente;
  • número de vagas disponíveis;
  • vedações específicas, se houver;
  • possibilidade de teletrabalho integral ou parcial;
  • mecanismos de monitoramento eletrônico da produção;
  • hipóteses de desligamento do regime.

A lei também estabelece que a carga de trabalho dos servidores em teletrabalho deverá ser 20% maior do que a dos servidores presenciais, salvo justificativa técnica.

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Deveres do servidor incluem disponibilidade total e sigilo

Servidores autorizados ao teletrabalho deverão:

  • manter contato permanente com a chefia por telefone e aplicativos;
  • participar de reuniões virtuais e, quando convocados, presenciais (com antecedência mínima de cinco dias);
  • acompanhar todas as comunicações institucionais;
  • garantir sigilo e proteção de dados;
  • informar andamento das tarefas e eventuais dificuldades.

A lei também determina que o trabalhador deverá fornecer, às próprias expensas, toda a infraestrutura tecnológica necessária ao desempenho das funções.

Teletrabalho não é permitido para todos

Fica proibido o teletrabalho para servidores:

  • cujas atividades exigem presença física;
  • que tenham cometido falta disciplinar nos dois anos anteriores;
  • que estejam em estágio probatório.

Desligamento pode ocorrer a pedido ou por decisão da chefia

O servidor poderá deixar o teletrabalho mediante solicitação formal. Já o desligamento de ofício poderá ocorrer se houver descumprimento de deveres ou se surgir alguma das vedações previstas.

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Caso seja desligado por decisão da chefia, o servidor poderá pedir reconsideração e recorrer à autoridade superior. A lei garante permanência mínima de dois anos no regime, salvo descumprimentos.

Retorno ao presencial em situações excepcionais

Em necessidade operacional, a administração poderá convocar servidores em teletrabalho para retornar ao trabalho presencial por período determinado — com aviso prévio mínimo de 10 dias. Após a demanda extraordinária, eles retornam ao regime remoto.

Sem direito a diárias, ajuda de custo ou alteração de lotação

A adesão ao teletrabalho não gera direito a:

  • mudança de lotação;
  • pagamento de diárias ou indenizações;
  • ajuda de custo;
  • trânsito especial.

A retirada de documentos físicos, quando necessária, deve ser registrada formalmente.

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