O prefeito Abilio Brunini (PL) sancionou a lei que trata sobre o regime de teletrabalho para servidores do Poder Executivo municipal. A nova legislação, que foi publicada na Gazeta Municipal desta segunda-feira (24), estabelece regras, requisitos e limites para a realização das atividades de forma remota, além de detalhar deveres, metas e mecanismos de controle.
Teletrabalho será opcional e dependerá de autorização dos gestores
A lei determina que o teletrabalho não é um direito automático do servidor. A adesão será facultativa, dependerá da conveniência do serviço e ficará condicionada à autorização do gestor de cada órgão. Além disso, só poderá ser aplicada a atividades que tenham produtividade mensurável, excluindo funções cuja natureza exija presença constante.
Cada secretaria deverá editar norma própria para definir as regras internas, sob supervisão da Procuradoria-Geral e da Controladoria-Geral do Município.
Objetivos incluem produtividade, economia e políticas socioambientais
Entre as finalidades do novo regime estão:
- aumento da produtividade e da qualidade do trabalho;
- redução de deslocamentos e custos;
- estímulo a práticas socioambientais, com menor consumo de água, energia e papel;
- ampliação de alternativas para servidores com dificuldade de locomoção;
- incentivo à inovação e ao trabalho criativo;
- fortalecimento de uma cultura orientada a resultados.
Lei dá prioridade a gestantes, lactantes e responsáveis por crianças pequenas
A norma prevê atendimento preferencial para determinados grupos, desde que as atividades do cargo permitam o trabalho remoto. Terão prioridade:
- servidoras gestantes e lactantes;
- mães ou responsável único por crianças de até 3 anos;
- responsáveis por pessoas com deficiência ou com Transtorno do Espectro Autista (TEA);
- servidores com deficiência ou com doença grave aptos ao trabalho.
Gestores deverão estabelecer vagas, regras e monitoramento
Cada órgão da administração direta deverá definir:
- quais atividades podem ser realizadas remotamente;
- número de vagas disponíveis;
- vedações específicas, se houver;
- possibilidade de teletrabalho integral ou parcial;
- mecanismos de monitoramento eletrônico da produção;
- hipóteses de desligamento do regime.
A lei também estabelece que a carga de trabalho dos servidores em teletrabalho deverá ser 20% maior do que a dos servidores presenciais, salvo justificativa técnica.
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Deveres do servidor incluem disponibilidade total e sigilo
Servidores autorizados ao teletrabalho deverão:
- manter contato permanente com a chefia por telefone e aplicativos;
- participar de reuniões virtuais e, quando convocados, presenciais (com antecedência mínima de cinco dias);
- acompanhar todas as comunicações institucionais;
- garantir sigilo e proteção de dados;
- informar andamento das tarefas e eventuais dificuldades.
A lei também determina que o trabalhador deverá fornecer, às próprias expensas, toda a infraestrutura tecnológica necessária ao desempenho das funções.
Teletrabalho não é permitido para todos
Fica proibido o teletrabalho para servidores:
- cujas atividades exigem presença física;
- que tenham cometido falta disciplinar nos dois anos anteriores;
- que estejam em estágio probatório.
Desligamento pode ocorrer a pedido ou por decisão da chefia
O servidor poderá deixar o teletrabalho mediante solicitação formal. Já o desligamento de ofício poderá ocorrer se houver descumprimento de deveres ou se surgir alguma das vedações previstas.
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Caso seja desligado por decisão da chefia, o servidor poderá pedir reconsideração e recorrer à autoridade superior. A lei garante permanência mínima de dois anos no regime, salvo descumprimentos.
Retorno ao presencial em situações excepcionais
Em necessidade operacional, a administração poderá convocar servidores em teletrabalho para retornar ao trabalho presencial por período determinado — com aviso prévio mínimo de 10 dias. Após a demanda extraordinária, eles retornam ao regime remoto.
Sem direito a diárias, ajuda de custo ou alteração de lotação
A adesão ao teletrabalho não gera direito a:
- mudança de lotação;
- pagamento de diárias ou indenizações;
- ajuda de custo;
- trânsito especial.
A retirada de documentos físicos, quando necessária, deve ser registrada formalmente.
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