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Opinião: A liquidação do Banco Master e o resgate simbólico do FGC Fundo Garantidor de Créditos

                                                                   

A decretação da liquidação do Banco Master e da Master SA Corretora de Câmbio e Valores Mobiliários, ocorrida nesta semana, demonstra que correntistas e investidores brasileiros não estão totalmente protegidos no Sistema Financeiro Brasileiro, quando o assunto é aplicação em dinheiro, seja por CDB, RDB, Aplicação em Fundos e títulos financeiros.

Desde a sua criação o Banco Central já interveio em 147 bancos. Se tratando de liquidação extrajudicial, havia 15 bancos nessa situação em 2013. A liquidação do Banco Master e o resgate simbólico do FGC Fundo Garantidor de Créditos.

Na década de 1990 (logo após o Plano Real), segundo estudo do BIS / Banco Central, entre jul/1994 e dez/1998, 48 instituições bancárias passaram por “regimes especiais” intervenção, regime de administração temporária especial RAET, liquidação e falência, sendo 28 liquidações extrajudiciais nesse período. E o Relatório histórico do Fundo Garantidor de Créditos (FGC) também registra que, entre 1996 e 2003, o BC decretou liquidações de pelo menos 24 instituições.

No caso do Master o Banco Central também decidiu nesta terça-feira, 18/11, aplicar o regime de administração temporária especial (RAET) sobre o Banco Master Múltiplo, nesse regime, as atividades da instituição não são suspensas, nem interrompidas. No entanto, os dirigentes perdem os mandatos e são substituídos – neste caso, pela EFB Regimes Especiais de Empresas, a mesma que se tornou liquidante do Master. O Banco Central também decidiu pela indisponibilidade de bens de controladores e ex-administradores do banco múltiplo: Master Holding Financeira SA, 133 Investimentos e Participações Ltda., Daniel Vorcaro, Armando Miguel Gallo Neto, Felipe Wallace Simonsen, Angelo Antonio Ribeiro da Silva e Luiz Antonio Bull, que visa resgatar alguns bens e valores que poderão fazer parte da cobertura do rombo dado pela instituição que está estimado em R$ 12 bilhões.

Resumindo o risco de um banco ou financeira quebrar é real. Por esse motivo quando investidores, fundos de pensões, aplicam grandes somas, não podem securitizar no apenas e mínimo Fundo Garantidor de Créditos (FGC) que cobre apenas até R$ 250 mil reais.  Para muitos aplicadores, fundos de pensões de aposentados, tem que se pensar uma securitização que cubra o estrago de um eventual banco, ou banqueiros aplicar um calote preconizado, planejado ou tempestivo que estoure por conta das violações das regras do sistema financeira ou por um calote premeditado.

Por isso o Banco Central precisa ficar atento aos saldos dos bancos, as movimentações e fazer um acompanhamento mais de perto nas instituições que apresentem quaisquer sintomas de irregularidades.

Em geral, qual é a causa, das liquidações do Banco Central em cima das instituições é por conta de Crise de liquidez muitos bancos enfrentaram problemas para honrar seus compromissos, ou seja, não tinham dinheiro disponível suficiente para pagar depósitos ou outras dívidas. Isso aparece como razão frequente.

O Comprometimento econômico-financeiro também leva a dificuldade estrutural no patrimônio, deterioração do balanço patrimonial, perdas grandes e recorrentes. No caso do banco Rural, por exemplo, o BC citou “comprometimento da situação econômico-financeira” e ausência de plano viável de recuperação.

Também se destacam os casos de gestão fraudulenta e de infrações graves. Conforme amplamente noticiado pela imprensa, há suspeitas de que o Banco Master tenha dado um calote estimado em R$ 12 bilhões, além de indícios de “graves violações das normas que regem a atividade das instituições”. As investigações do Banco Central e da Polícia Federal apontam possíveis fraudes na emissão de títulos, bem como supostas ligações entre membros da diretoria do BRB, em Brasília, e práticas de favorecimento na transferência de créditos do BRB para o Master.

O Fundo Garantidor de Créditos (FGC) é uma associação privada, em São Paulo “sem fins lucrativos”, integrante do Sistema Financeiro Nacional (SFN) e que atua para reforçar a confiança das pessoas neste sistema. Criado em 1995, o FGC é sediado na cidade de São Paulo e conta com 244 associadas, compreendendo: Bancos múltiplos, Bancos comerciais, Bancos de investimento, Bancos de desenvolvimento, Caixa Econômica Federal, Sociedades de crédito, financiamento e investimento, Sociedades de crédito imobiliário, Companhias hipotecárias, Associações de poupança e empréstimo. Conforme o demonstrativo semestral do FGC “Dentre os destaques do primeiro semestre de 2025, a liquidez total do FGC, que inclui a reserva contábil do Fundo de Resolução, atingiu R$ 144 bilhões. Estes recursos estão investidos em operações compromissadas e títulos públicos federais, de forma que os recursos possam ser facilmente utilizados, se necessário, para o exercício de sua missão. Ao final deste período, a liquidez do FGC, no valor de R$ 121 bilhões, correspondia a 2,32% do saldo de depósitos elegíveis à garantia do FGC, um crescimento de aproximadamente 6,1% em relação ao saldo ao final de 2024.”  De acordo com estimativas do FGC, as instituições liquidadas do grupo Master têm cerca de 1,6 milhão de credores com depósitos e investimentos aptos a serem ressarcidos, no total de R$ 41 bilhões. O valor – que equivale a um terço do montante atual do fundo, de cerca de R$ 121 bilhões – será o maior já pago em garantias na história do FGC.  1.600.000 x R$ 250.000, = R$ 40 bilhões de reais.  1/3  das reservas do FGC vão para cobrir o rombo do Banco Master até o valor de R$ 250 mil, tem muitos credores que tem muito mais do que isso, mas esse saldo fica para a briga no judiciário se sobrar algumas merrecas. Vejam que o FGC não tem a solução ideal para proteção de liquidez, se quebrar três bancos ou um banco grande, as reservas do FGC acabam.  Tem a válvula de cobertura até R$ 1 milhão, O FGC garante o pagamento de até R$ 250 mil por CPF ou CNPJ, por instituição financeira ou conglomerado, com valor máximo de R$ 1 milhão em um período de quatro anos, ou seja se a pessoa também tivesse dinheiro em outros bancos que viessem a quebrar ou sofrer intervenção.

Fora do teto do FGC o credor está descoberto e passa a integrar a massa de credores da liquidação, e a recuperação dependerá da venda de ativos e da capacidade financeira do banco ao longo do processo. O resultado pode ser pagamento integral, parcial ou até inexistente, dependendo do patrimônio disponível, pode demorar para receber o seu crédito, isso é, caso consiga.

Por isso se precisa pensar um seguro real e melhor que restituísse os valores totais para cada cliente ou aplicador. Ou aplicações que garantam a restituição. Aí entra as barras de ouro, que uma instituição segura possa oferecer para os seus clientes, que tenha a garantia, que se o banco o financeira, quebrar, o cliente teria o seu montante real de barras aplicações devolvidas. Porque o ouro escritural também poderia virar pó. Caso contrário o cliente, o aplicador ou investidor está desprotegido. Mas o sistema financeiro não ajuda muito.

As fraldes e maquiagem do sistema financeiro americano causaram um grande prejuízo quando estourou a bolha imobiliária e só daí foi constato que os títulos e as hipotecas não estavam bem. Somente poucos previram o que ia acontecer e comprar os desgastados títulos de securitização das dívidas e títulos e imobiliários e fizeram fortuna quando em 2007/2008 estourou a bolha imobiliária americana.

A bolha imobiliária nos Estados Unidos formou-se ao longo dos anos 2000 devido à combinação de crédito fácil, juros baixos e expansão agressiva de empréstimos hipotecários de alto risco (subprime). Bancos e financeiras concediam hipotecas a mutuários sem capacidade real de pagamento e, em seguida, empacotavam esses empréstimos em títulos complexos (Mortgage-Backed Securities e CDOs), que eram vendidos ao mercado como investimentos seguros graças a classificações de risco artificialmente elevadas pelas agências de rating. Quando os mutuários começaram a inadimplir em massa, esses títulos perderam valor rapidamente, desencadeando o colapso financeiro de 2007-2008.

O filme “A Grande Aposta” (The Big Short) retrata exatamente essa fraude estrutural: mostra como alguns gestores perceberam antecipadamente que o mercado imobiliário era insustentável e que os títulos lastreados em hipotecas “podres” estavam superavaliados. Ao apostar contra esses títulos por meio de credit default swaps, eles lucraram quando o sistema entrou em colapso, expondo a fragilidade e manipulação que sustentavam o mercado imobiliário americano.

O grande investidor brasileiros e estrangeiros estão descobertos, não só aqui no Brasil como em outros lugares do mundo.  De acordo com o sistema atual, seria até utopia pensar em garantia de 100%. Em condições normais, nenhum país mantém cobertura de risco 100% e ilimitada para contas correntes e aplicações.
Sistemas de garantia de depósitos sempre trabalham com limites, “para evitar risco moral e fragilização do sistema financeiro.”

Contudo, há situações especiais em que alguns países temporariamente adotaram garantias totais:

Exemplos de países que já ofereceram garantia de 100% (mas apenas excepcionalmente)

1. Irlanda (2008) Durante a crise financeira, o governo irlandês decretou garantia estatal ilimitada para depósitos e dívidas de vários bancos nacionais. Foi uma medida emergencial, depois retirada.

2. Alemanha (2008 – garantia política) O governo declarou publicamente que protegeria integralmente todos os depósitos de pessoas físicas, mas não houve lei formal tornando isso permanente. Foi uma garantia política temporária.

3. Estados Unidos – contas de transações (2008–2012) Durante a crise, os EUA criaram o programa TAG – Transaction Account Guarantee, que dava cobertura ilimitada para contas operacionais (corporativas) sem rendimento. O FDIC voltou ao limite normal de US$ 250 mil por depositante.

4. Islândia (colapso bancário de 2008) O governo assumiu integralmente certas garantias de depósitos após o colapso dos bancos, mas também foi situação extraordinária.

Nenhum país oferece garantia ilimitada permanente para conta corrente ou aplicações financeiras.

Mesmo países com forte proteção, como:

  • Reino Unido (FSCS – £85 mil por instituição)
  • União Europeia (padrão de €100 mil por depositante)
  • EUA (US$ 250 mil via FDIC)
  • Brasil (FGC – R$ 250 mil por CPF por instituição, e R$ 1 milhão a cada 4 anos), todos operam com tetos pré-definidos.

Aí vem a pergunta, por que nenhum país mantém garantia de 100% de forma permanente?

  1. “Risco moral: clientes e bancos correriam riscos excessivos.
  2. Custo fiscal enorme: o Estado teria de cobrir perdas ilimitadas.
  3. Incentivo a práticas bancárias imprudentes.
  4. Desequilíbrio concorrencial entre bancos seguros e não seguros.”

As velhas dicas de rotinas antes de aplicar ainda são válidas, desde os tempos dos elevados índices de inflação no Brasil. Quando a taxa estiver muito elevado em relação ao mercado e aos outros bancos, acenda a luz amarela e seja cauteloso, o pensamento de uma descoberta atrativa de uma grande taxa, pode ser a abertura para o aplicador cair em uma arapuca. Muita cautela, caldo de galinha para não ficar refém de uma instituição que não consiga se manter em pé. Aí os olhos se voltam em procura das instituições financeiras maiores, mais fortes e que tenham credibilidade.

Renato Gorski, é economista, pós-graduado em gestão tributária e trabalha na Aliança Projetos como consultor empresarial para financiamentos, incentivos fiscais e registro de marca

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