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Palmeiras discorda de punição da Conmebol sobre caso de racismo

O Palmeiras emitiu uma nota oficial, neste domingo (9), discordando das punições aplicadas pela Conmebol sobre o Cerro Porteño, após os ataques racistas sofridos por jogadores durante partida pela Copa Libertadores Sub-20, no Paraguai.

O time considerou que as medidas são “extremamente brandas” e “inócuas” diante da gravidade dos fatos, além de serem “insuficientes para combater casos de racismo no futebol sul-americano”.

O clube paraguaio foi condenado a pagar uma multa de 50 mil dólares (cerca de R$ 290 mil) e impedido de receber torcida durante as disputas do campeonato. Por fim, deverá veicular nas redes sociais campanhas de conscientização contra a discriminação racial – única ação apoiada pelo Verdão.

“As sanções ao Cerro Porteño, em vez de servirem ao propósito de coibir um problema seríssimo, na prática demonstram a conivência das entidades com um crime que vem se repetindo incessantemente, bem como a falência de um sistema penal incapaz de punir com o rigor necessário os crimes de racismo cometidos dentro de campo e nas arquibancadas”, diz a nota.

O Palmeiras ainda reiterou o seu comprometimento em levar o caso às instâncias máximas do futebol com o objetivo de garantir um ambiente de “tolerância zero” ao racismo. “As lágrimas do atacante Luighi não serão em vão!”, finalizou o comunicado do clube.

A presidente da equipe do Allianz Parque, Leila Pereira, havia solicitado à entidade a exclusão do clube paraguaio da competição e ameaçou acionar a Fifa.

Entenda o caso

O episódio aconteceu durante o confronto da última quinta-feira (6), pela segunda rodada da Copa Liberadores Sub-20, aos 36 minutos do segundo tempo.

Um torcedor do Cerro Porteño imitou um macaco para Figueiredo, do Palmeiras, no momento em que o jogador saia de campo após ser substituído. Luighi, que deixou o gramado logo em seguida, também foi ofendido. A caminho do banco, o atleta de 18 anos recebeu uma cusparada de outros torcedores.

Nota da Conmebol

1. IMPOR ao CLUB CERRO PORTEÑO, pela infração dos artigos 12.2 literal j) e 15.2 do Código Disciplinar da CONMEBOL, de acordo com o artigo 15.4 do mesmo corpo legal, as seguintes sanções:

1.1 MULTA de USD 50.000 (CINQUENTA MIL DÓLARES ESTADUNIDENSES). O valor acima mencionado deverá ser pago no prazo de trinta (30) dias corridos a partir do dia seguinte da notificação da presente decisão, na conta da CONMEBOL indicada no final desta decisão.

1.2 PUBLICAR nas redes sociais oficiais do CLUB CERRO PORTEÑO uma campanha comunicacional para conscientização contra o racismo, durante a vigência da CONMEBOL Libertadores Sub-20 Edição 2025, da qual deverão participar todos os jogadores do Club Cerro Porteño Sub-20. A publicação deverá ser aprovada previamente pela Gerência de Comunicações da CONMEBOL.

2. PROIBIR o acesso do público às partidas em que o CLUB CERRO PORTEÑO participe na CONMEBOL Libertadores Sub-20 Edição 2025. Consequentemente, somente e exclusivamente os membros das delegações, incluindo jogadores, corpo técnico, equipe médica, outros funcionários e diretores dos Clubes terão acesso ao estádio nas partidas em que o CLUB CERRO PORTEÑO participar.

3. ADVERTIR EXPRESSAMENTE ao CLUB CERRO PORTEÑO que, em caso de reincidência na infração da disciplina esportiva de natureza igual ou similar à que deu origem ao presente processo, a Comissão Disciplinar da CONMEBOL aplicará o disposto no artigo 27 do Código Disciplinar da CONMEBOL e as consequências que possam derivar do mesmo.

4. NOTIFICAR o CLUB CERRO PORTEÑO

Contra esta decisão caberá recurso perante a Comissão de Apelações da CONMEBOL no prazo de 7 (sete) dias corridos a partir do dia seguinte à notificação dos fundamentos desta decisão, de acordo com o Artigo 64.1 do Código Disciplinar da CONMEBOL. O recurso deverá cumprir as formalidades exigidas no artigo 64.3 do Código Disciplinar da CONMEBOL. Em conformidade com o Art. 64.4 do Código Disciplinar da CONMEBOL, a quota de apelação de USD 3.000 (TRÊS MIL DÓLARES ESTADUNIDENSES) devem ser pagos por transferência bancária.

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